Pauta do Dia
Data da Publicação: 27/07/2010

>>>    26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 27 DE JULHO DE 2010.

26ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 27 DE JULHO DE 2010.


Ata nº. 057/10

Expedientes:

Horário das Lideranças:

PMDB
PPS
PRB
PTB
PP

Líder do Executivo

Mesa

Pequeno Expediente

Grande Expediente


ORDEM DO DIA


PROJETOS EM SEGUNDA VOTAÇÃO:


Projeto de Lei Complementar nº. 163/2010 – Executivo Municipal

SÚMULA: Autoriza o Executivo a ceder para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, direito de uso de Prédio Publico Municipal.


Projeto de Lei nº 506/2010 – Executivo Municipal

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ceder a Servidores Públicos prédio do Poder Público Municipal.
PROJETOS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO

Projeto de Lei nº 511/10 – Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Município firmar convenio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. para substituição de arvores e fornecimento de mudas para plantio em áreas urbanas abrangidas por rede de distribuição de energia elétricas.

Projeto de Lei nº 11/10 – Legislativo Municipal
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação Pro-Moradia de Cornélio Procópio.

Projeto de Lei nº 12/10 – Legislativo Municipal
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP Nova Vida.

PROJETOS EM APRESENTAÇÃO

Projeto de Lei nº 512/10 – Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alienar, mediante processo Licitatório, veículos de propriedade do Município de Cornélio Procópio.

Projeto de Lei nº 13/10 – Legislativo Municipal
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Redenção.


I N D I C A Ç Õ E S:

Protocolo nº. 216/10 – Sebastião Cristóvão da Silva
Súmula: Execução da abertura do final da rua São Luiz para acesso a rua Aparecido Cassiano..

Protocolo nº. 218/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Desentupimento e manutenção nas Galerias de água Pluvial do Conjunto Fortunato Sibim.

Protocolo nº. 219/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Operação tapa buraco e demarcação de faixa de segurança para pedestre nas vias principais do Jardim Primavera

Protocolo nº. 220/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Execução de melhorias na pista para pedestre ao lado da PR 160 com inicio no campo Universitário até a entrada do Conjunto Fortunato Sibim.

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ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2010.

ATA N°. 57/10

Aos vinte dias do mês de julho do ano dois mil e dez, reuniu-se a Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sob a Presidência do vereador Helvécio Alves Badaró e secretariada pelo vereador Edimar Gomes Filho. Presentes, ainda, os senhores vereadores a seguir elencados: Emerson Carazzai Fonseca, Ricardo Leite Ribeiro, Sebastião Angelino Ramos, Sebastião Cristóvão da Silva e Vanildo Felipe Sotero. Ausentes os vereadores: Aurora Fumie Doi, por motivo de viagem a trabalho conforme oficio encaminhado à Secretaria desta Casa e Reinaldo Carazzai Filho. Havendo quorum regimental, a Presidência deu início à reunião com a apresentação da Ata nº. 056/10, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. No horário das Lideranças usou da palavra o vereador Emerson Carazzai Fonseca, líder do PRB. Da Ordem do Dia constaram as seguintes matérias: PROJETOS EM SEGUNDA VOTAÇÃO. Projeto de Lei Complementar nº. 140/09 do Executivo Municipal que Dá nova redação ao art. 1º. Da Lei Complementar nº. 076/08 e ao art. 7º. Da Lei Complementar nº. 107/2009, aprovado por unanimidade em segunda votação com dispensa de terceira votação. Projeto de Lei nº. 010/2010 do Legislativo Municipal que Inclui no Calendário de eventos do Município O “Show de Shows – Rádio Graúna FM” aprovado por unanimidade em segunda votação com dispensa de terceira votação. PROJETOS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal que Autoriza o Executivo Municipal a ceder para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, direito de uso de Prédio Público Municipal, aprovado por unanimidade em primeira votação. Projeto de Lei nº. 506/10 do Executivo Municipal que Autoriza o Executivo Municipal a ceder a Servidores Públicos prédio do Poder Público Municipal, aprovado por unanimidade em primeira votação. PROJETOS EM APRESENTAÇÃO: Projeto de Lei 511/10 do Executivo Municipal que Autoriza o Município a firmar convenio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, para substituição de arvores e fornecimento de mudas para plantio em áreas urbanas abrangidas por rede de distribuição de energia elétricas. Projeto de Lei 11/10 do Legislativo Municipal que Declara de Utilidade Pública a Associação Pro - Moradia. Projeto de Lei nº. 12/10 do Legislativo Municipal que: Declara de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP Nova Vida, apresentados e enviados às Comissões Competentes. INDICAÇÕES: Emerson Carazzai Fonseca e Aurora Fumie Doi, Protocolos nºs. 196/10, 198/10. Sebastião Angelino Ramos, Protocolos nº.s 207/10 e 208/10. Vanildo Felipe Sotero, Protocolos nºs. 210/10, 211/10 e 212/10 e Sebastião Cristóvão da Silva, Protocolo nº. 213/10, apresentadas e enviadas ao Executivo Municipal para as devidas providencias. Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a presente reunião da qual se lavrou esta Ata nas normas regimentais.**********************************************

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 163/10
DATA: 26/05/2010



SÚMULA: Autoriza o Executivo ceder para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, direito de uso de prédio público municipal.



AMIN JOSE HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


FAZ SABER


a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte



LEI COMPLEMENTAR:



Art. 1º - Fica o Executivo autorizado ceder a ASSERP Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, até 31/12/12, para uso próprio e exclusivo ao exercício de suas atividades estatutárias, a sala de nº. 44, localizada no Mercado Municipal, de propriedade do Município, localizadas na Rua Interna da Antiga Rodoviária.

Art. 2º - A presente cessão é feita a título gratuito, ficando a cessionária obrigada, tão somente, à manutenção da sala e aos procedimentos de limpeza e higienização do local, no período em que a estiver utilizando.

Art. 3º - A presente cessão poderá ser revogada a qualquer tempo se verificado o desvio de finalidade ou, por qualquer outra razão, a critério do cedente.



Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2010.




Amin José Hannouche
Prefeito

Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município





PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 163/10
Exposição de Motivos

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,



O presente Projeto trata-se da elaboração de Lei Complementar que dará o direito real de uso do imóvel localizado no Mercado Municipal a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio - ASSERP, para o exercício de suas atividades estatutárias, até a data de 31/12/2012.

Ressaltamos que a cessionária deverá contribuir para a manutenção e conservação do estabelecimento, no período de sua utilização.

Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências, esperamos a aprovação unânime.

Atenciosamente


AMIN JOSÉ HANNOUCHE
Prefeito


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PROJETO DE LEI Nº 506/10
DATA: 14/06/2010


SÚMULA: Autoriza o Executivo ceder a Servidores Públicos Municipais prédios do Poder Público Municipal.


AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,



LEI:



Art. 1º - Fica o Executivo autorizado ceder a Servidores Públicos Municipais, em caráter precário e eminentemente assistencial, prédios do Poder Público Municipal que se encontram desocupados, correndo por conta dos beneficiários as despesas de água e energia, além da manutenção e vigilância do imóvel.


Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cornélio Procópio, 14 de junho de 2010.



Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município




PROJETO DE LEI Nº 506/10

Exposição de Motivos



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,



O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Executivo ceder a Servidores Públicos Municipais prédios do Poder Público Municipal, visando um atendimento assistencial a casos de extrema dificuldade momentânea.

Como é de conhecimento de todos, muitas vezes surgem situações de dificuldade que um determinado funcionário, naquele momento, não tem condições de sozinho resolver o problema, como nos casos de despejo da moradia, recorrendo-se, sempre, para dar cabo àquela situação, o Departamento de Ação Social, que muito pouco pode fazer.
Assim, através do presente, cria-se uma alternativa para a resolução de possíveis casos que venham a surgir, contudo, o beneficiário estará ciente que o atendimento será em caráter precário e deverá assumir os pagamentos de água e energia enquanto lá estiver, além da manutenção e vigilância do imóvel, movimentando-se para a sua desocupação o mais rápido possível.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão conduzir o presente projeto à altura do seu alcance social, contamos com a sua aprovação unânime.


Atenciosamente


Amin José Hannouche
Prefeito

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PROJETO DE LEI Nº 511/10
DATA: 12/07/10



SÚMULA: Autoriza o Município firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, para substituição de árvores e fornecimento de mudas para plantio em áreas urbanas abrangidas por rede de distribuição de energia elétrica.


AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,



FAZ SABER



a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte


LEI:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a COPEL DISTRIBUIDORA S/A, para a execução de SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES E FORNECIMENTO PARA PLANTIO DE MUDAS, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da COPEL DISTRIBUIÇÃO.

Art. 2º - A execução dos serviços de SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES, FORNECIMENTO DE MUDAS PARA O PLANTIO, poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Cornélio Procópio.

Art. 3º- O Município de Cornélio Procópio fará a execução (substituição de árvores e plantio de muda), concorrendo com o FORNECIMENTO de toda a mão de obra, incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramental e outros.

Art. 4º- A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A contribuirá com participação financeira mensal para viabilização do convênio (mudas para plantio)

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2010.



Amin José Hannouche
Prefeito

Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município




PROJETO DE LEI Nº 511/10
Exposição de Motivos




Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,




Visa o presente Projeto obter a autorização para o Município firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, tendo por objeto a substituição de árvores e fornecimento de mudas para plantio em áreas urbanas abrangidas por rede de distribuição de energia elétrica.

Como é sabido, as podas desordenadas das árvores que ficam debaixo da rede elétrica, na maioria das vezes, ocasionam a perda das mesmas ou as deixam em estado de fragilidade, colocando em risco os pedestres e veículos.
Dessa forma, alguma medida há que ser implementada, de modo a proporcionar a preservação de cada uma delas, sem qualquer risco à população, em parceria com a empresa de energia elétrica, sendo que o Município de Cornélio Procópio fará a execução (substituição de árvores e plantio de muda), concorrendo com o FORNECIMENTO de toda a mão de obra, incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramental e outros, enquanto que a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A contribuirá com participação financeira mensal para viabilização do convênio (mudas para plantio).
Assim, por entender que é ato que só benefícios trará à Municipalidade, esperamos que este também seja o entendimento desta Colenda Casa de Leis, pelo que contamos com a sua rápida tramitação e conseqüente aprovação.

Atenciosamente




Amin José Hannouche
Prefeito

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PROJETO DE LEI Nº 011/2010
DATA: 14/06/2010

PROTOCOLO
Nº: 192/10
Data: 14/06/10
Hora: 10:00
Visto: Adejacir



SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRO-
MORADIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;



L E I:



Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRO-MORADIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





SALA DE SESSÕES, EM 14 DE JUNHO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador











PROJETO DE LEI Nº. 011/2010
DATA: 14/06/2010


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:




A ASSOCIAÇÃO PRO-MORADIA DE CORNELIO PROCOPIO, com sede no Mercado Municipal, sala 42 - centro, é uma entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópicos, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos os moradores sem teto residentes em Cornélio Procópio, que a ela se associarem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo raça, cor e crença religiosa.

E, tem por finalidade melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os, organizandos-os com objetivos de unificarem suas lutas por melhores condições de vida: Moradia, saneamento básico, educação e saúde, desenvolvendo trabalho social junto aos moradores sem teto, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e de iniciativa privada.

Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.






SALA DE SESSÕES, EM 14 DE JUNHO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador

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PROJETO DE LEI Nº 012/2010
DATA: 28/06/2010

PROTOCOLO
Nº: 199/10
Data: 28/06/10
Hora: 08:00
Visto: Adejacir



SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO/
OSCIP NOVA VIDA



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;



L E I:



Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO/OSCIP NOVA VIDA.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





SALA DE SESSÕES, EM 28 DE JUNHO DE 2010.



Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Doi
Vereador Vereadora









PROJETO DE LEI Nº. 012/2010
DATA: 28/06/2010



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:




A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO/OSCIP NOVA VIDA, com sede na Av. Alberto Carazzai, 748 – Centro – Cornélio Procópio, Estado do Paraná, é uma entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos.

E, tem por finalidade a promoção assistencial social, promoção gratuita da educação, promoção do voluntariado, promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, estudos e pesquisa, desenvolvimento da tecnologia alternativa, produção e divulgação de informação e conhecimento técnicos e científicos que digam respeito às atividades do Nova Vida etc...

Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.




SALA DE SESSÕES, EM 28 DE JUNHO DE 2010.



Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Doi
Vereador Vereadora

____________________________________________________________________________

PROJETO DE LEI Nº 512/10
DATA: 23/07/10


SÚMULA: Autoriza o Executivo a alienar, mediante processo licitatório, veículos de propriedade do Município de Cornélio Procópio.


AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER


a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,



LEI:



Art.1 - Fica o Executivo autorizado a alienar, mediante processo licitatório, na modalidade Leilão, veículos de propriedade do Município de Cornélio Procópio, constantes no Anexo I desta lei.

Art. 2 - O Edital do Leilão disporá sobre as condições de pagamento, bem como estipulará demais exigências para a concretização do certame, restando plenamente vinculado ao referido Edital.

Art. 3 - O Executivo está autorizado a fixar demais regras necessárias, bem como a adotar outros procedimentos indispensáveis ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência de documentos relativos aos veículos correrão por conta do respectivo adquirente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Cornélio Procópio, 23 de julho de 2010.



Amin José Hannouche
Prefeito



Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município


PROJETO DE LEI Nº 512/10
Exposição de Motivos


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,



O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Executivo vender, mediante processo licitatório, bens usados e frágeis para os fins a que se destinam, haja vista o elástico tempo de utilização pelo Poder Público, ocasionando, doravante, altos custos com manutenção.

De fato, o custo/benefício desses veículos para o Poder Público, onde se exige trabalho intenso, não mais estão compensando, impondo-se substituição por outros que não ocasionam altos gastos com reposição de peças e consertos.

Assim, trata-se de projeto que permite adequar a Administração às suas necessidades, logo, outra atitude não esperamos de Vossa Excelência e de seus pares, senão a aprovação unânime da presente proposta.



Atenciosamente,




Amin José Hannouche
Prefeito















LEI Nº 512/10

ANEXO I


VEÍCULO MARCA/MODELO COMBUSTÍVEL ANO PLACA VALOR
PARATI CLL VOLKSWAGEM ÁLCOOL 1988 AJG 6256 R$ 2.500,00 No estado em que se encontra
KOMBI ESCOLAR VOLKSWAGEM GASOLINA 2005/06 ANM 2592 R$ 8.000,00 No estado em que se encontra
KOMBI FURGÃO VOLKSWAGEM GASOLINA 1998/99 AIC 6657 R$ 3.000,00 No estado em que se encontra
TOPIC ASIA DIESEL 1998/99 AIE 2971 R$ 7.000,00 No estado em que se encontra
TOPIC ASIA DIESEL 1998/99 AIE 2966 R$ 7.000,00 No estado em que se encontra
CAMINHÃO BASC. F-1300 FORD DIESEL 1985 AJH 9706 R$ 7.000,00 No estado em que se encontra
CAMINHÃO BASC. F-1300 FORD DIESEL 1985 AJH 9709 R$ 8.000,00 No estado em que se encontra
CAMINHÃO BASC. F-1200 CHEVROLET DIESEL 1991 AET 1484 R$ 9.000,00 No estado em que se encontra
FORD PAMPA 1.8 S FORD GASOLINA 1995 JYS R$- 2.500,00
No estado em que se encontra.

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PROJETO DE LEI Nº 013/2010
DATA: 26/07/2010

PROTOCOLO
Nº: 217/10
Data: 26/07/10
Hora: 09:15
Visto: Adejacir



SÚMULA: Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA
REDENÇÃO.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;



L E I:



Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA REDENÇÃO.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





SALA DE SESSÕES, EM 26 DE JULHO DE 2010.



Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Doi
Vereador Vereadora









PROJETO DE LEI Nº. 013/2010
DATA: 26/07/2010



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:




O CENTRO ESPIRITA REDENÇÃO, com sede na Av. Paraná, 288 – Fundos, foi fundado em 26 de janeiro de 1939 e é uma sociedade civil de direito privado, religiosa e filantrópica, sem fins lucrativos e econômicos com duração ilimitada.

E, tem por finalidade dedicar-se ao estudo e a pratica do Espiritismo, no seu aspecto filosófico cientifico e religioso, consoante os princípios codificados por Allan Kardec, difundir a Doutrina Espírita por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance, exercer atividades de natureza assistencial e de promoção humana à luz da: Doutrina Espírita. etc...

Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.




SALA DE SESSÕES, EM 26 DE JULHO DE 2010.



Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Doi
Vereador Vereadora


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