Data da Publicação: 27/07/2010
>>> 34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 27 DE JULHO DE 2010.
34ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 27 DE JULHO DE 2010.
ORDEM DO DIA
PROJETO EM 1ª. VOTAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar n°. 165/10 – Executivo Municipal.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas na Prefeitura do Município de Cornélio Procópio.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 165/10
DATA: 23/06/10
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas na Prefeitura do Município de Cornélio Procópio.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, na Constituição Federal, e demais cominações de direito,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam abertas novas vagas para os cargos de EDUCADOR INFANTIL, ASSISTENTE SOCIAL e NUTRICIONISTA, nos respectivos grupos ocupacionais disciplinados pela Lei Complementar nº 053/02, assim especificados:
I - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO – GMA
CARGO Nº DE VAGAS GRUPO REQUISITOS PARA PROVIMENTO FUNÇÃO
Educador Infantil 07 GMA Curso de formação para o magistério nível médio com habilitação em Educação Infantil, Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil. Ensina e cuida dos alunos na faixa de zero a cinco anos; orienta a construção do conhecimento; elabora projetos pedagógicos; planeja ações didáticas e avalia o desempenho dos alunos. Prepara material pedagógico; organiza o trabalho; supervisiona e orienta os auxiliares da educação infantil. No desenvolvimento das atividades, mobiliza um conjunto de capacidades comunicativas.
II - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GSU
CARGO Nº DE VAGAS GRUPO REQUISITOS PARA PROVIMENTO FUNÇÃO
Assistente Social 02 GSU Curso Superior Completo
(Serviço Social) e Registro
No CRESS.
Efetua a coordenação de trabalhos relacionados ao desenvolvimento, diagnósticos,
planejamento, execução e avaliação de programas, projetos e atividades comunitárias. Efetua a coordenação de
levantamento e pesquisas sócio-econômicas. Presta assessoria técnica aos convênios e demais atividades do
Departamento de Ação Social. Elabora projetos e analisa a viabilidade das comunidades.
Nutricionista 02 GSU Curso Superior Completo em
Nutrição e registro no CRN.
Elabora cardápios balanceados em princípios nutritivos obedecendo hábitos
alimentares regionais. Prevê Gêneros e materiais para o abastecimento de serviço de alimentação. Confere qualidade e
quantidade de gêneros alimentícios recebidos. Orienta o preparo, a cocção e a distribuição de alimentação a ser
confeccionada, bem como verifica a sua aceitabilidade. Supervisiona as escolas no que tange a merenda escolar e orienta
sobre técnicas corretas de higienização e cantinas e armazenamento de alimentos. Prepara e realiza cursos de
treinamento para merendeiras, bem como palestras de educação nutricional para alunos e pessoas da comunidade.
Art. 2º - O preenchimento das vagas criadas por esta Lei dar-se-á por concurso público regular.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 165/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Colenda Casa Projeto de Lei Complementar que trata da abertura de vagas na Prefeitura do Município de Cornélio Procópio.
A presente medida se justifica pelas seguintes razões:
EDUCADOR INFANTIL: Para atendimento de horas atividades, substituições em caso de Licença-Prêmio, Licença-Maternidade, Licença-Saúde e Férias, visto que o calendário escolar dos Centros Municipais de Educação Infantil não segue o calendário das escolas municipais, sempre funcionando ininterruptamente.
ASSISTENTE SOCIAL: Para atendimento de substituição em caso de Licença Maternidade, Licença Prêmio e Férias.
NUTRICIONISTA: Para atendimento nas Escolas Integrais e mais 07 (sete) Centros Municipais de Educação Infantil, devido às escolas integrais servirem 04 refeições ao dia, exige a necessidade de existir uma refeição balanceada. Nos CEMEIs – são ofertadas 05 refeições ao dia, incluindo mamadeiras, e existe a real necessidade de controle na qualidade da alimentação e na obesidade infantil.
Como trata-se de medida amparada pelo interesse público, contamos com a unânime aprovação de Vossas Excelências a esta proposta.
Atenciosamente
Amin José Hannouche
Prefeito
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