Pauta do Dia
Data da Publicação: 20/07/2010

>>>    25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 20 DE JULHO DE 2010.

25ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 20 DE JULHO DE 2010.



Ata nº. 056/10

Expedientes:

Horário das Lideranças:

PP
PMDB
PPS
PRB
PTB

Líder do Executivo

Mesa

Pequeno Expediente

Grande Expediente


ORDEM DO DIA


PROJETOS EM SEGUNDA VOTAÇÃO:

Projeto de Lei Complementar nº. 140/2009

SÚMULA: Dá nova redação ao art. 1º. da Lei Complementar nº. 076/08 e ao art. 7º. Da Lei Complementar nº. 107/2009.

Projeto de Lei nº. 010/2010

SÚMULA: Inclui no Calendário de Eventos do Município o “Show de Shows – Radio Graúna FM”



PROJETOS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO

Projeto de Lei Complementar nº. 163/2010 – Executivo Municipal

SÚMULA: Autoriza o Executivo a ceder para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, direito de uso de Prédio Publico Municipal.


Projeto de Lei nº 506/2010 – Executivo Municipal

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ceder a Servidores Públicos prédio do Poder Público Municipal.



PROJETOS EM APRESENTAÇÃO:



Projeto de Lei nº 511/10 – Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Município firmar convenio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. para substituição de arvores e fornecimento de mudas para plantio em áreas urbanas abrangidas por rede de distribuição de energia elétricas.


Projeto de Lei nº 11/10 – Legislativo Municipal
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação Pro-Moradia de Cornélio Procópio.

Projeto de Lei nº 12/10 – Legislativo Municipal
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP Nova Vida.


I N D I C A Ç Õ E S:


Protocolo nº. 196/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Indicam ao Executivo Municipal ou a AMUSEP, o recapeamento asfaltico na extensão da Av. Paraná e rua Amazonas.




Protocolo nº. 198/10 – Emerson Carazzai Fonseca/Aurora Fumie Doi
Súmula: Sugere ao Executivo Municipal a execução de recape asfaltico na rua Piauí, no trecho entre a Av. Minas Gerais e Av. Nossa Senhora do Rocio.


Protocolo nº. 207/10 – Sebastião Angelino Ramos
Súmula: Colocação de malha asfaltica na rua Miguel Rodrigues Garcia, na vila Santa Terezinha.


Protocolo nº. 208/10 – Sebastião Angelino Ramos
Súmula: Desentupimento do bueiro situado em frente ao portão da Cooperativa integrada, no Jardim Progresso.


Protocolo nº. 210/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Operação tapa buraco e demarcação de faixa de segurança para pedestre nas vias principais do Jardim Panorama I e II.


Protocolo nº. 211/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Serviço de reparo emergencial no Salão Comunitário do Jardim Panorama.


Protocolo nº. 212/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Colocação de redutores de velocidade e demarcação de faixas de segurança na rua Vitória Régia no Jardim Panorama.


Protocolo nº. 213/10 – Sebastião Angelino Ramos
Súmula: Execução do conserto e manutenção da passarela na Vila São Pedro com a rua Marechal Deodoro.


//////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

ATA DA 33ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2010.



ATA N°. 056/10


Aos dezesseis dias do mês de Julho do ano dois mil e dez, reuniu-se a Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sob a Presidência do vereador Helvécio Alves Badaró e Secretaria pelo vereador Edimar Gomes Filho. Presentes ainda, os vereadores a seguir elencados: Aurora Fumie Doi, Emerson Carazzai Fonseca, Sebastião Angelino Ramos, Sebastião Cristóvão da Silva e Vanildo Felipe Sotero. Ausentes os vereadores: Ricardo Leite Ribeiro e Reinaldo Carazzai Filho. Havendo quorum regimental, a Presidência deu início à reunião com a apresentação das atas nº.s 54/10 e 55/10, tendo sido as mesmas aprovadas por unanimidade. Na Ordem do Dia constou a seguinte matéria: PROJETO EM SEGUNDA VOTAÇÃO. Projeto de Lei nº. 510/10 que Dispõe Concede isenção de Imposto ITBI - sobre transmissão do imóvel que especifica, aprovado em segunda votação por unanimidade de votos, com dispensa de terceira votação. Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a presente reunião da qual se lavrou esta Ata, em obediência e conformidade com as normas regimentais.***************


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/09
DATA: 06/10/09


SÚMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 076/08 e ao art. 7º, da Lei Complementar nº 107/09.


AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


FAZ SABER


a todos que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI:


Art. 1º- O Lote 05, do art. 1º, da Lei Complementar nº 076/08, passa a ter a seguinte redação:

“ .....................
LOTE 05
Uma área de terras com 675,00 metros quadrados, localizada na Quadra 08, esquina Rua da Corbélias c/ Rua das Avencas, registrada no CRI do 1º Ofício sob a matrícula nº 3.638, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no Marco 0=PP, ponto de partida cravado no cruzamento da Rua Avencas com a Rua Corbélias; Deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Avencas numa distância de 27,00 metros até o marco n° 01; Deste ponto com deflexão a esquerda segue confrontando com o lote 12, da quadra 08 numa distância de 25,00 metros até o marco n° 02; Deste ponto com deflexão a esquerda segue confrontando com área dó Município (equipamento comunitário), numa distância de 27,00 metros até o marco n° 03; Deste ponto com deflexão a esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Corbélias, numa distância de 25,00 metros até o marco 0=PP (ponto de partida) fechando assim o perímetro de 675,00 metros quadrados.

Uma área de terras com 850,00 metros quadrados, constituída pelo Lote próximo à Quadra 09, entre as Ruas das Corbélias, Vitória Régia, Papolas e Avencas, registrada no CRI do 1º Ofício sob a matrícula nº 3.637, com as seguintes divisas e confrontações Começa no Marco 0=PP, ponto de partida, cravado no cruzamento da Rua Vitória Régia com a Rua Corbélias; Deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Vitória Régia num distância de 17,00 metros até o marco n° 01; Deste ponto com deflexão à esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Papoulas numa distância de 55,00 metros até o marco n° 02; Deste ponto com deflexão à esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Avencas, numa distância de 17,00 metros, até o marco n° 03; Deste ponto com deflexão a esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Corbélias, numa distância de 55,00 metros até o marco 0=PP(ponto de partida) fechando assim o perímetro de 850,00 metros quadrados
.............”

Art. 2º- Fica desafetada de sua destinação, constante nos registros da correspondente matrícula imobiliária, á área de 850,00 metros quadrados, referida no art. 1º.

Art. 3º- O art. 7º, da Lei Complementar nº 107/09, passa a ter a seguinte redação:
“...................
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item III, do art. 1º, da Lei Complementar nº 116/04 e Lei Complementar nº 026/05.
..................”

Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2009.



Amin José Hannouche
Prefeito



Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/09
Exposição de Motivos



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


Como é de conhecimento dessa Edilidade, recentemente essa Casa aprovou a Lei Complementar nº 76/08, que Autorizou o Executivo a adquirir, por quaisquer das formas de alienação, a área de terras medindo 62,77 hectares, ou seja, 25,94 alqueires, localizada no Bairro Guapuruvu, parte da Fazenda São Francisco, Município de Cornélio Procópio, objeto da Matrícula nº 5.638, do CRI 1º Ofício, de propriedade do senhor Claudio Cegatti Rios e Outro.

Na referida Lei ficou autorizado que o preço a ser pago na área de terras seria de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), diretamente ao promitente vendedor, de uma só vez, após liberação do empréstimo formulado perante o PARANACIDADE e mediante outorga da Escritura Pública definitiva, sendo que assim foi efetivado o negócio.

Contudo, parte desse pagamento se deu através da entrega de alguns bens imóveis, conforme previsto na referida Lei Complementar.

Acontece que o imóvel descrito no LOTE 05, da citada Lei Complementar, com a área de 2.253,83 m2, não se permite a ocupação total, haja vista ser, em grande parte, área de domínio da RFFSA. Daí o motivo da sua substituição.

Pelas razões aqui expostas, contamos com a aprovação unânime dos nobres Edis.

Atenciosamente


Amin José Hannouche
Prefeito


___________________________________________________________________________



PROJETO DE LEI Nº 010/2010
DATA: 04/06/2010

PROTOCOLO
Nº: 163/10
Data: 08/06/10
Hora: 16:50
Visto: Adejacir



SÚMULA: Inclui no Calendário de Eventos do Município o
”Show de Shows - Rádio Graúna FM”.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;


LEI:


Art. 1º - Fica incluído, a partir do ano de 2011, no CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÌPIO, o evento “Show de Shows - Rádio Graúna FM“.


Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, os atos necessários à execução da presente Lei.



Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


SALA DE SESSÕES, 04 DE JUNHO DE 2010.

VEREADORES:


AURORA FUMIE DOI EMERSON C. FONSECA EDIMAR GOMES FILHO


HELVÉCIO ALVES BADARÓ REINALDO C. FILHO RICARDO LEITE RIBEIRO


SEBASTIÃO A. RAMOS SEBASTIÃO C. DA SILVA VANILDO FELIPE SOTERO


PROJETO DE LEI Nº 010/2010
DATA: 04/06/2010

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

O evento Show de Shows da Graúna FM teve início em Fevereiro de 1997, completando, portanto, 13 anos consecutivos de realização.
O referido show passou a contar com a parceria da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, a partir do ano de 2005, quando passou a fazer parte das festividades alusivas ao aniversario do município.
Esse show é realizado em praça pública, de forma gratuita (sem a cobrança de entrada) e com ampla divulgação.
No ano de 2009, foi feita uma campanha de arrecadação de alimentos que, depois, foram doados à Provopar, para serem distribuídos às entidades beneficentes da cidade.
Trata-se de um evento sem fins lucrativos, cujo objetivo é comemorar o aniversario da cidade e o da emissora.
O evento reúne artistas de renome nacional e, também, internacional.
Aqui estão alguns exemplos de artistas que já se apresentaram neste evento: Bruno Marrone, Milionário e José Rico, Hugo e Tiago, Hugo Pena e Gabriel, Fernando e Sorocaba, João Bosco e Vinicius, Daniel, Luan Santana, Chico Rei e Paraná, Matogrosso e Matias, Rick e Renner, Tradição, Michel Tello, Teodoro e Sampaio, Guilherme e Santiago, Gilberto e Gilmar, Cesar e Paulinho, entre outras atrações.
Anualmente cerca de 30 apresentações (Bandas, Grupos, Duplas, Artistas) são realizadas neste show.
O público estimado do evento está entre 30.000 (trinta mil) e 35.000 (trinta e cinco mil) pessoas, que vêem de várias cidades, inclusive de outros estados, gerando ao município e ao comércio local grande retorno.
O Show começa por volta das 14:00h e termina às 00:00h, sendo que, para 2011, já está marcado para o dia 27 de Fevereiro.
Ressalto, ainda, que se os cachês para os artistas participantes fossem pagos, o valor total seria superior a R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), segundo avaliação de empresas de eventos.
Por ocasião da realização desse evento, é feita uma divulgação em nível nacional e, nesse ano, foram gravados em nossa cidade 03 (três) programas de televisão que foram exibidos em rede nacional pela TV Bandeirantes no programa Rota Sertaneja com o apresentador Juliano Cezar, programas esses com Bruno e Marrone, Teodoro e Sampaio e Edson (ex Edson e Hudson), projetando o nome de nosso município para todo o Brasil.
O objetivo é incluir essa festa no calendário oficial de eventos do município, reiterando que o gasto da prefeitura para ajudar na promoção desse evento é inferior ao custo que seria necessário para pagar o cachê de apenas um dos artistas para fazer um único show na cidade.
Considerando a presente proposta como sendo de importância e merecimento, solicito aos nobres colegas que aprovem esse Projeto de Lei unanimemente, aproveitando o ensejo para manifestar meus votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE JUNHO DE 2010.

VEREADORES:


AURORA FUMIE DOI EMERSON C. FONSECA EDIMAR GOMES FILHO


HELVÉCIO ALVES BADARÓ REINALDO C. FILHO RICARDO LEITE RIBEIRO


SEBASTIÃO A. RAMOS SEBASTIÃO C. DA SILVA VANILDO FELIPE SOTERO


___________________________________________________________________________


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 163/10
DATA: 26/05/2010



SÚMULA: Autoriza o Executivo ceder para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, direito de uso de prédio público municipal.



AMIN JOSE HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


FAZ SABER


a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte



LEI COMPLEMENTAR:



Art. 1º - Fica o Executivo autorizado ceder a ASSERP Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, até 31/12/12, para uso próprio e exclusivo ao exercício de suas atividades estatutárias, a sala de nº. 44, localizada no Mercado Municipal, de propriedade do Município, localizadas na Rua Interna da Antiga Rodoviária.

Art. 2º - A presente cessão é feita a título gratuito, ficando a cessionária obrigada, tão somente, à manutenção da sala e aos procedimentos de limpeza e higienização do local, no período em que a estiver utilizando.

Art. 3º - A presente cessão poderá ser revogada a qualquer tempo se verificado o desvio de finalidade ou, por qualquer outra razão, a critério do cedente.



Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2010.




Amin José Hannouche
Prefeito

Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município





PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 163/10
Exposição de Motivos

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,



O presente Projeto trata-se da elaboração de Lei Complementar que dará o direito real de uso do imóvel localizado no Mercado Municipal a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio - ASSERP, para o exercício de suas atividades estatutárias, até a data de 31/12/2012.

Ressaltamos que a cessionária deverá contribuir para a manutenção e conservação do estabelecimento, no período de sua utilização.

Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências, esperamos a aprovação unânime.

Atenciosamente


AMIN JOSÉ HANNOUCHE
Prefeito


___________________________________________________________________________



PROJETO DE LEI Nº 506/10
DATA: 14/06/2010


SÚMULA: Autoriza o Executivo ceder a Servidores Públicos Municipais prédios do Poder Público Municipal.


AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,



LEI:



Art. 1º - Fica o Executivo autorizado ceder a Servidores Públicos Municipais, em caráter precário e eminentemente assistencial, prédios do Poder Público Municipal que se encontram desocupados, correndo por conta dos beneficiários as despesas de água e energia, além da manutenção e vigilância do imóvel.


Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cornélio Procópio, 14 de junho de 2010.



Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município




PROJETO DE LEI Nº 506/10

Exposição de Motivos



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,



O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Executivo ceder a Servidores Públicos Municipais prédios do Poder Público Municipal, visando um atendimento assistencial a casos de extrema dificuldade momentânea.

Como é de conhecimento de todos, muitas vezes surgem situações de dificuldade que um determinado funcionário, naquele momento, não tem condições de sozinho resolver o problema, como nos casos de despejo da moradia, recorrendo-se, sempre, para dar cabo àquela situação, o Departamento de Ação Social, que muito pouco pode fazer.
Assim, através do presente, cria-se uma alternativa para a resolução de possíveis casos que venham a surgir, contudo, o beneficiário estará ciente que o atendimento será em caráter precário e deverá assumir os pagamentos de água e energia enquanto lá estiver, além da manutenção e vigilância do imóvel, movimentando-se para a sua desocupação o mais rápido possível.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão conduzir o presente projeto à altura do seu alcance social, contamos com a sua aprovação unânime.


Atenciosamente


Amin José Hannouche
Prefeito


___________________________________________________________________________


PROJETO DE LEI Nº 511/10
DATA: 12/07/10



SÚMULA: Autoriza o Município firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, para substituição de árvores e fornecimento de mudas para plantio em áreas urbanas abrangidas por rede de distribuição de energia elétrica.


AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,



FAZ SABER



a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte


LEI:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a COPEL DISTRIBUIDORA S/A, para a execução de SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES E FORNECIMENTO PARA PLANTIO DE MUDAS, em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica da COPEL DISTRIBUIÇÃO.

Art. 2º - A execução dos serviços de SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES, FORNECIMENTO DE MUDAS PARA O PLANTIO, poderá ser efetuada em toda área urbana do Município de Cornélio Procópio.

Art. 3º- O Município de Cornélio Procópio fará a execução (substituição de árvores e plantio de muda), concorrendo com o FORNECIMENTO de toda a mão de obra, incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramental e outros.

Art. 4º- A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A contribuirá com participação financeira mensal para viabilização do convênio (mudas para plantio)

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2010.



Amin José Hannouche
Prefeito

Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município




PROJETO DE LEI Nº 511/10
Exposição de Motivos




Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,




Visa o presente Projeto obter a autorização para o Município firmar convênio com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, tendo por objeto a substituição de árvores e fornecimento de mudas para plantio em áreas urbanas abrangidas por rede de distribuição de energia elétrica.

Como é sabido, as podas desordenadas das árvores que ficam debaixo da rede elétrica, na maioria das vezes, ocasionam a perda das mesmas ou as deixam em estado de fragilidade, colocando em risco os pedestres e veículos.
Dessa forma, alguma medida há que ser implementada, de modo a proporcionar a preservação de cada uma delas, sem qualquer risco à população, em parceria com a empresa de energia elétrica, sendo que o Município de Cornélio Procópio fará a execução (substituição de árvores e plantio de muda), concorrendo com o FORNECIMENTO de toda a mão de obra, incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramental e outros, enquanto que a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A contribuirá com participação financeira mensal para viabilização do convênio (mudas para plantio).
Assim, por entender que é ato que só benefícios trará à Municipalidade, esperamos que este também seja o entendimento desta Colenda Casa de Leis, pelo que contamos com a sua rápida tramitação e conseqüente aprovação.

Atenciosamente




Amin José Hannouche
Prefeito


___________________________________________________________________________


PROJETO DE LEI Nº 011/2010
DATA: 14/06/2010

PROTOCOLO
Nº: 192/10
Data: 14/06/10
Hora: 10:00
Visto: Adejacir



SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRO-
MORADIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;



L E I:



Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRO-MORADIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





SALA DE SESSÕES, EM 14 DE JUNHO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador











PROJETO DE LEI Nº. 011/2010
DATA: 14/06/2010


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:




A ASSOCIAÇÃO PRO-MORADIA DE CORNELIO PROCOPIO, com sede no Mercado Municipal, sala 42 - centro, é uma entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópicos, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos os moradores sem teto residentes em Cornélio Procópio, que a ela se associarem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo raça, cor e crença religiosa.

E, tem por finalidade melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os, organizandos-os com objetivos de unificarem suas lutas por melhores condições de vida: Moradia, saneamento básico, educação e saúde, desenvolvendo trabalho social junto aos moradores sem teto, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e de iniciativa privada.

Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.






SALA DE SESSÕES, EM 14 DE JUNHO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador


___________________________________________________________________________


PROJETO DE LEI Nº 012/2010
DATA: 28/06/2010

PROTOCOLO
Nº: 199/10
Data: 28/06/10
Hora: 08:00
Visto: Adejacir



SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO/
OSCIP NOVA VIDA



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;



L E I:



Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO/OSCIP NOVA VIDA.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





SALA DE SESSÕES, EM 28 DE JUNHO DE 2010.



Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Doi
Vereador Vereadora









PROJETO DE LEI Nº. 012/2010
DATA: 28/06/2010



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:




A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO/OSCIP NOVA VIDA, com sede na Av. Alberto Carazzai, 748 – Centro – Cornélio Procópio, Estado do Paraná, é uma entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos.

E, tem por finalidade a promoção assistencial social, promoção gratuita da educação, promoção do voluntariado, promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza, promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, estudos e pesquisa, desenvolvimento da tecnologia alternativa, produção e divulgação de informação e conhecimento técnicos e científicos que digam respeito às atividades do Nova Vida etc...

Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.




SALA DE SESSÕES, EM 28 DE JUNHO DE 2010.



Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Doi
Vereador Vereadora


___________________________________________________________________________

  Mande seu Comentário:

  Comentários dos internautas:

  Total de Comentários:(0)

  • Ainda não temos comentários, Sejá você o primeito a comentar!
Ouvidoria
Previsão do tempo
Utilidades
Copyright ® 2009 - Câmara de Cornélio / Desenvolvimento Abusar Web