Data da Publicação: 09/07/2010
>>> 29ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 09 DE JULHO DE 2010.
29ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 09 DE JULHO DE 2010.
ORDEM DO DIA
Ata nº. 50/10
PROJETOS EM 1ª. VOTAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar n°. 164/10 – Executivo Municipal.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ceder à Sociedade Rural da Região de Cornélio Procópio, direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providencias.
Projeto de Lei n°. 507/10 – Executivo Municipal.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil de reais), no Orçamento Geral da Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio para o exercício de 2010.
Projeto de Lei n°. 508/10 – Executivo Municipal.
SÚMULA: Dá nova redação ao caput do artigo 2º. Da Lei nº. 255/07 e ao seu inciso I, acrescenta inciso VII, e dá outras providencias.
Projeto de Lei n°. 509/10 – Executivo Municipal.
SÚMULA: Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica.
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ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA EM 06 DE JULHO DE 2010.
ATA N°. 50/10
Aos seis dias do mês de julho do ano dois mil e dez, reuniu-se a Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sob a Presidência do vereador Helvécio Alves Badaró e Secretariada pelo vereador Edimar Gomes Filho. Presentes, ainda, os senhores vereadores a seguir elencados: Aurora Fumie Doi, Emerson Carazzai Fonseca, Sebastião Angelino Ramos, Ricardo Leite Ribeiro, Sebastião Cristóvão da Silva e Vanildo Felipe Sotero. Ausente o vereador Reinaldo Carazzai Filho. Havendo quorum regimental, a Presidência deu início à reunião com a apresentação da Ata nº. 049/10, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Usou horário da Tribuna Livre o senhor Reginaldo Fernandes da Silveira, para falar sobre terrenos doados pelo município. Da Ordem do Dia, constou a seguinte matéria: PROJETO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO. Projeto de Lei nº. 496/10 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Cornélio Procópio para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. Respeitado o prazo regimental para elaboração de emendas (art. 204, § único), e elaboradas duas emendas pelos Vereadores Aurora Fumie Dói e Emerson Carazzai Fonseca, foi o referido projeto, juntamente com as emendas, colocado ao Plenário para discussão e votação, o qual foi aprovado em primeira votação por maioria de votos, com rejeição das emendas, com voto contrário da Vereadora Aurora Fumie Dói. Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a presente reunião da qual se lavrou esta Ata nas normas regimentais. ************************************************
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 164/10
DATA: 02/06/10
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal ceder à Sociedade Rural da Região de Cornélio Procópio direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ceder à Sociedade Rural da Região de Cornélio Procópio, inscrita no CNPJ sob o nº 81.881.112/0001-09, pelo prazo de 02 (dois) anos, direito real de uso de uma área de terras medindo 7,8400 hectares, destacada da área maior inscrita no CRI do 2º Ofício sob a matrícula nº 5.638, de propriedade do Município de Cornélio Procópio, com as seguintes divisas e confrontações:
“O referido imóvel é delimitado por um polígno irregular cuja demarcação se inicia pelo ponto B9V M 0700, situado no limite com IRINEU COSTA, seguindo com a distância de 107,84 m e azimute plano de 347º03’45” chega-se ao ponto B9V M 0701, deste confrontando neste trecho com PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, seguindo com distância de 296,31 m e azimute plano 41º53’51” chega-se ao ponto 1; deste confrontando neste trecho com o PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, seguindo com a distância de 194,75 m e azimute plano de 20°03'44" chega-se ao ponto 2; deste confrontando neste trecho com CENTRO DE EVENTOS, seguindo com distância de 50,00 m e azimute plano de 110°18'42" chega-se ao ponto 3; deste confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, seguindo com distância de 250,64 m e azimute plano de 128°43'30" chega-se ao ponto B9V P 1048; deste confrontando neste trecho com ÁGUA DAS ARARAS, seguindo com distância de 28,76 m e azimute plano de 210°01'42" chega-se ao ponto B9V P 1047, deste confrontando neste trecho com ÁGUA DAS ARARAS, seguindo com distância de 52,37 m e azimute plano de 241°37'35" chega-se ao ponto B9V P 1046, deste confrontando neste trecho com ÁGUA DAS ARARAS, seguindo com distância de 22,33 m e azimute plano de 278°43'12" chega-se ao ponto B9V P 1045; deste confrontando neste trecho com ÁGUA DAS ARARAS, seguindo com distância de 46,43 m e azimute plano de 267°24'10" chega-se ao ponto B9V P 1044, deste confrontando neste trecho com ÁGUA DAS ARARAS, seguindo com distância de 65,90 m e azimute plano de 244°55'45" chega-se ao ponto B9V P 1043, deste confrontando neste trecho com ÁGUA DASARARAS, seguindo com distância de 84,52m e azimute plano de 237°42,16" chega-se ao ponto B9V P 1042, deste confrontando neste trecho com ÁGUA DAS ARARAS, seguindo com distância de 75,49 m e azimute plano de 223º25'46" chega-se ao ponto B9V P 1041, deste confrontando neste trecho com ÁGUA DAS ARARAS, seguindo com distância de 232,83 m e azimute plano de 227°15'25" chega-se ao ponto B9V M 0700, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2º - A concessionária deverá utilizar a área a que se refere esta lei para implantação de um novo evento agropecuário na região, denominado de “Show de Tecnologia e Melhoramento Genético, Agrícola e Animal”, podendo nela realizar as benfeitorias necessárias ao seu funcionamento.
Art. 3º - Ficam concedidos os prazos de seis meses para o início e de dois anos para a implementação do objeto previsto no artigo anterior, contados do inicio da vigência desta Lei, sob pena de sua revogação, que também se aplicará imediatamente em caso de desvirtuamento da finalidade da cessão.
Art. 4º - Cumpridas as exigências, devidamente certificadas pela Fiscalização do Município, fica o Executivo autorizado a outorgar-lhe escritura pública de doação, devendo nela constar todos os termos desta lei.
Art. 5º- A doação ficará vinculada às determinações da Lei de Incentivo à Industrialização – Lei 086/90, em especial às disposições do § 2º, do art. 8º (... Em hipótese alguma poderá o terreno ser vendido para outra finalidade que não aquela destinada a abrigar atividades industriais ou comerciais nos termos desta lei ....).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 164/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Não se pode negar que a implantação de novas atividades produtivas no Município, visando a melhoria da renda e maior oferta de empregos, tem sido uma das prioridades desta Administração.
Todos sabemos que esse esforço já vem apresentando bons resultados, sabendo-se que além da busca de novas empresas para o nosso Município há a necessidade do fortalecimento das já existentes.
Dentre estas, inclui-se a Sociedade Rural da Região de Cornélio Procópio, que pleiteou junto ao Município a concessão de direito real de uso de um terreno para a implantação de um novo evento agropecuário na região, denominado de “Show de Tecnologia e Melhoramento Genético, Agrícola e Animal”, conforme anexa exposição.
Por acreditarmos que tal evento trará benefícios ao Município, propomos o presente Projeto de Lei Complementar, até porque existe a possibilidade de geração de mais empregos.
Assim, contamos com a indispensável contribuição de Vossas Excelências para a concretização desta concessão.
Atenciosamente,
AMIN JOSÉ HANNOUCHE
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 507/10
DATA: 22/06/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil de reais), no Orçamento Geral da Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio para o exercício de 2010.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1 - Fica aberto no Orçamento Geral da Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio – Amusep, para o exercício corrente de 2010, um crédito adicional Suplementar especial na importância de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil de reais), destinadas ao atendimento de despesas não previstas no orçamento corrente em execução, conforme segue
Órgão: 01 Amusep
Unidade: 01 Amusep
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 1 Ações da Amusep
Atividade: 2.002 Serviços Industriais e Operacionais
3.3.90.30.00.00.00.00 (13) Material de Consumo 1 Livre 950.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 (14) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1 Livre 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 (15) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 Livre 630.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 (17) Equipamentos e material permanente 1 Livre 20.000,00
Art. 2 - Para cobertura ao presente credito Crédito Adicional Suplementar especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, na importância de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), provindos de recursos de Excesso de Arrecadação.
Recursos – 0.1.001 - Recursos Livres (Indiretas) R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 22 de junho de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 507/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fontes de Recursos.
Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, na forma da legislação pertinente.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o presente projeto requer, desde já, contamos com sua aprovação unânime.
Atenciosamente
Amin José Hannouche
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 508/10
DATA: 01/07/10
SÚMULA: Dá nova redação ao caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 255/07 e ao seu inciso I, acrescenta inciso VII, e dá outras providências.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - O caput do artigo 2º, da Lei 255/07 de 19/04/2007, e seu inciso I, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por nove (09) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I – dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal”;
Art. 2º - O artigo 2º, da Lei nº 255/07, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“VII – um representante dos estudantes da educação básica”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 19 de abril de 2007.
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 508/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos apresentando o presente Projeto de Lei a fim de dar nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 255/07, que trata da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.
As alterações apresentadas referem-se à composição do Conselho do FUNDEB.
A medida ora proposta fundamenta-se na solicitação da Secretaria Municipal da Educação que necessita ajustar-se às exigências para regularização junto ao FNDE e, consequentemente, para repasse dos recursos do FUNDEB.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o assunto requer, contamos com a aprovação unânime.
Atenciosamente,
AMIN JOSÉ HANNOUCHE
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 509/10
DATA: 05/07/10
SÚMULA: Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área de terras com 7.610,00 metros quadrados, inscrita no CRI do 1º Ofício desta Comarca sob a Matrícula nº 8.124, de propriedade de ARTHUR JOSÉ HOFFIG JUNIOR, com as seguintes divisas e confrontações:
“Uma área de terra rural com 7.610,00 metros quadrados: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.428.000,320 m. e E 538.793,736 m., situado no limite com FAZENDA ÁGUA BRANCA deste, segue com azimute de 352°32'08" e distância de 75,00 m., confrontando neste trecho com FAZENDA AGUA BRANCA, até o vértice 2, de coordenadas N 7.428.074,684 m. e E 538.783,993 m.; deste, segue com azimute de 76°43'22" e distância de 82,96 m., confrontando neste trecho com FAZENDA AGUA BRANCA ,até o vértice 3, de coordenadas N 7.428.093,739 m. e E 538.864,741 m.; deste, segue com azimute de 148°35'52" e distancia de 75,11 m., confrontando neste trecho com RODOVIA PR-160, até o vértice B9V P 6266, de coordenadas N 7.428.029,627 m. e E 538.903,880 m.; deste, segue com azimute de 245°52'47" e distancia de 35,04 m., confrontando neste trecho com ESTRADA MUNICIPAL 506- ,até o vértice B9V P 6267, de coordenadas N 7.428.015,309 m. e E 538.871,904 m.; deste, segue com azimute de 253°53'15" e distância de 14,61 m., confrontando neste trecho com ESTRADA MUNICIPAL 506, até o vértice B9V P 6268, de coordenadas N 7.428.011,254 m. e E 538.857,864 m.; deste, segue com azimute de 256°53'36" e distância de 19,35 m., confrontando neste trecho com ESTRADA MUNICIPAL 506, até o vértice B9V P 6269, de coordenadas N 7.428.006,866 m. e E 538.839,020 m.; deste, segue com azimute de 261°46'31" e distância de 45,75 m., confrontando neste trecho com ESTRADA MUNICIPAL 506,até o vértice 1, de coordenadas N 7.428.000,320 m. e E 538.793,736 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 509/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A área de terras de que trata o presente Projeto de Lei pertence a o senhor ARTHUR JOSÉ HOFFIG JUNIOR e que pretende fazer doação à Polícia Militar do Estado do Paraná, tendo por objeto a construção de um Posto da Polícia Rodoviária Estadual nesse local.
Assim, para que o objetivo em comento seja satisfeito, necessário se faz a inclusão dessa área no perímetro urbano, haja vista o preparo da documentação e respectiva escrituração.
Por entender que esse investimento só trará benefícios ao Município, notadamente na área da segurança, e esperando que este também seja este o entendimento desta Colenda Casa de Leis, contamos com sua rápida tramitação e conseqüente aprovação.
Atenciosamente
Amin José Hannouche
Prefeito
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