Data da Publicação: 29/06/2010
>>> 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 29 DE JUNHO DE 2010.
22ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 29 DE JUNHO DE 2010.
Ata nº. 048/10
Expedientes:
Horário das Lideranças:
PPS
PRB
PTB
PP
PMDB
Líder do Executivo
Mesa
Pequeno Expediente
Grande Expediente
ORDEM DO DIA
PROJETO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº. 505/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) no Orçamento Geral do Município para 2010.
PROJETO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº. 140/09 – Executivo Municipal
SÚMULA: Dá nova redação ao art. 1º. Da Lei Complementar nº. 076/09 e ao art. 7º. Da Lei Complementar nº. 107/09
Projeto de Lei nº 10/10 – Legislativo Municipal
SÚMULA: Inclui no calendário de Eventos do Município o “Show de Shows” – Rádio Graúna FM.
PROJETO EM APRESENTAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº. 163/10 – Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Executivo a ceder para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, direito de uso de Prédio Publico Municipal.
Projeto de Lei nº 506/10 – Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ceder a Servidores Públicos prédio do Poder Público Municipal.
Projeto de Lei nº 507/10 – Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) no Orçamento Geral da Autarquia Municipal de Serviços e produção de Cornélio Procópio, para o exercício de 2010.
Projeto de Lei nº 11/10 – Legislativo Municipal
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação Pro-Moradia de Cornélio Procópio.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Protocolo nº. 193/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Requer informação sobre a atuação do CONDEI.
Protocolo nº. 194/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Requer informação sobre a arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública.
INDICAÇÕES:
Protocolo nº. 195/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Indicam ao Executivo Municipal execução de tapa-buracos e limpeza de toda a extensão da rua Jacinto Pereira da Silva.
Protocolo nº. 200/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Colocação de redutores de velocidades e demarcação de faixa de segurança na rua José Leôncio de Barros em frente a Escola Atila Silveira Brasil.
Protocolo nº. 201/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Serviço de reparo emergencial na Escola Municipal Prof. Atila Silveira Brasil no Cj. Fortunato Sibim.
Protocolo nº. 202/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Construção de uma Praça no Jd. Panorama com uma base destinado à adoção para a Associação de moradores unificados do referido bairro.
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PROJETO DE LEI Nº 505/10
DATA: 02/06/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2010.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1 - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme segue:
Órgão: 06 Semides
Unidade: 03 Fundo de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1004 Promoção das Ações Sociais
Atividade: 2.017 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 870 Piso Básico Fixo - CRAS 40.000,00
Órgão: 13 Semob
Unidade: 01 Gabinete da Semob
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra Estrutura Urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 2.031 Manutenção da Semob
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 1000 Livre 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 25/01/10, revogando-se disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 02 de junho de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 505/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fonte de Recursos.
Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, na forma da legislação pertinente.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o assunto requer, aproveitamos para destacar a relevância do presente projeto.
Amin José Hannouche
Prefeito
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/09
DATA: 06/10/09
SÚMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 076/08 e ao art. 7º, da Lei Complementar nº 107/09.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º- O Lote 05, do art. 1º, da Lei Complementar nº 076/08, passa a ter a seguinte redação:
“ .....................
LOTE 05
Uma área de terras com 675,00 metros quadrados, localizada na Quadra 08, esquina Rua da Corbélias c/ Rua das Avencas, registrada no CRI do 1º Ofício sob a matrícula nº 3.638, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no Marco 0=PP, ponto de partida cravado no cruzamento da Rua Avencas com a Rua Corbélias; Deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Avencas numa distância de 27,00 metros até o marco n° 01; Deste ponto com deflexão a esquerda segue confrontando com o lote 12, da quadra 08 numa distância de 25,00 metros até o marco n° 02; Deste ponto com deflexão a esquerda segue confrontando com área dó Município (equipamento comunitário), numa distância de 27,00 metros até o marco n° 03; Deste ponto com deflexão a esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Corbélias, numa distância de 25,00 metros até o marco 0=PP (ponto de partida) fechando assim o perímetro de 675,00 metros quadrados.
Uma área de terras com 850,00 metros quadrados, constituída pelo Lote próximo à Quadra 09, entre as Ruas das Corbélias, Vitória Régia, Papolas e Avencas, registrada no CRI do 1º Ofício sob a matrícula nº 3.637, com as seguintes divisas e confrontações Começa no Marco 0=PP, ponto de partida, cravado no cruzamento da Rua Vitória Régia com a Rua Corbélias; Deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Vitória Régia num distância de 17,00 metros até o marco n° 01; Deste ponto com deflexão à esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Papoulas numa distância de 55,00 metros até o marco n° 02; Deste ponto com deflexão à esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Avencas, numa distância de 17,00 metros, até o marco n° 03; Deste ponto com deflexão a esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Corbélias, numa distância de 55,00 metros até o marco 0=PP(ponto de partida) fechando assim o perímetro de 850,00 metros quadrados
.............”
Art. 2º- Fica desafetada de sua destinação, constante nos registros da correspondente matrícula imobiliária, á área de 850,00 metros quadrados, referida no art. 1º.
Art. 3º- O art. 7º, da Lei Complementar nº 107/09, passa a ter a seguinte redação:
“...................
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item III, do art. 1º, da Lei Complementar nº 116/04 e Lei Complementar nº 026/05.
..................”
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2009.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
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PROJETO DE LEI Nº 010/2010
DATA: 04/06/2010
PROTOCOLO
Nº: 163/10
Data: 08/06/10
Hora: 16:50
Visto: Adejacir
SÚMULA: Inclui no Calendário de Eventos do Município o
”Show de Shows - Rádio Graúna FM”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica incluído, a partir do ano de 2011, no CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÌPIO, o evento “Show de Shows - Rádio Graúna FM“.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES, 04 DE JUNHO DE 2010.
RICARDO LEITE RIBEIRO
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 010/2010
DATA: 04/06/2010
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O evento Show de Shows da Graúna FM teve início em Fevereiro de 1997, completando, portanto, 13 anos consecutivos de realização.
O referido show passou a contar com a parceria da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, a partir do ano de 2005, quando passou a fazer parte das festividades alusivas ao aniversario do município.
Esse show é realizado em praça pública, de forma gratuita (sem a cobrança de entrada) e com ampla divulgação.
No ano de 2009, foi feita uma campanha de arrecadação de alimentos que, depois, foram doados à Provopar, para serem distribuídos às entidades beneficentes da cidade.
Trata-se de um evento sem fins lucrativos, cujo objetivo é comemorar o aniversario da cidade e o da emissora.
O evento reúne artistas de renome nacional e, também, internacional.
Aqui estão alguns exemplos de artistas que já se apresentaram neste evento: Bruno Marrone, Milionário e José Rico, Hugo e Tiago, Hugo Pena e Gabriel, Fernando e Sorocaba, João Bosco e Vinicius, Daniel, Luan Santana, Chico Rei e Paraná, Matogrosso e Matias, Rick e Renner, Tradição, Michel Tello, Teodoro e Sampaio, Guilherme e Santiago, Gilberto e Gilmar, Cesar e Paulinho, entre outras atrações.
Anualmente cerca de 30 apresentações (Bandas, Grupos, Duplas, Artistas) são realizadas neste show.
O público estimado do evento está entre 30.000 (trinta mil) e 35.000 (trinta e cinco mil) pessoas, que vêem de várias cidades, inclusive de outros estados, gerando ao município e ao comércio local grande retorno.
O Show começa por volta das 14:00h e termina às 00:00h, sendo que, para 2011, já está marcado para o dia 27 de Fevereiro.
Ressalto, ainda, que se os cachês para os artistas participantes fossem pagos, o valor total seria superior a R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), segundo avaliação de empresas de eventos.
Por ocasião da realização desse evento, é feita uma divulgação em nível nacional e, nesse ano, foram gravados em nossa cidade 03 (três) programas de televisão que foram exibidos em rede nacional pela TV Bandeirantes no programa Rota Sertaneja com o apresentador Juliano Cezar, programas esses com Bruno e Marrone, Teodoro e Sampaio e Edson (ex Edson e Hudson), projetando o nome de nosso município para todo o Brasil.
O objetivo é incluir essa festa no calendário oficial de eventos do município, reiterando que o gasto da prefeitura para ajudar na promoção desse evento é inferior ao custo que seria necessário para pagar o cachê de apenas um dos artistas para fazer um único show na cidade.
Considerando a presente proposta como sendo de importância e merecimento, solicito aos nobres colegas que aprovem esse Projeto de Lei unanimemente, aproveitando o ensejo para manifestar meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE JUNHO DE 2010.
RICARDO LEITE RIBEIRO
Vereador
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 163/10
DATA: 26/05/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo ceder para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, direito de uso de prédio público municipal.
AMIN JOSE HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado ceder a ASSERP Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio, até 31/12/12, para uso próprio e exclusivo ao exercício de suas atividades estatutárias, a sala de nº. 44, localizada no Mercado Municipal, de propriedade do Município, localizadas na Rua Interna da Antiga Rodoviária.
Art. 2º - A presente cessão é feita a título gratuito, ficando a cessionária obrigada, tão somente, à manutenção da sala e aos procedimentos de limpeza e higienização do local, no período em que a estiver utilizando.
Art. 3º - A presente cessão poderá ser revogada a qualquer tempo se verificado o desvio de finalidade ou, por qualquer outra razão, a critério do cedente.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 163/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto trata-se da elaboração de Lei Complementar que dará o direito real de uso do imóvel localizado no Mercado Municipal a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio - ASSERP, para o exercício de suas atividades estatutárias, até a data de 31/12/2012.
Ressaltamos que a cessionária deverá contribuir para a manutenção e conservação do estabelecimento, no período de sua utilização.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências, esperamos a aprovação unânime.
Atenciosamente
AMIN JOSÉ HANNOUCHE
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 506/10
DATA: 14/06/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo ceder a Servidores Públicos Municipais prédios do Poder Público Municipal.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado ceder a Servidores Públicos Municipais, em caráter precário e eminentemente assistencial, prédios do Poder Público Municipal que se encontram desocupados, correndo por conta dos beneficiários as despesas de água e energia, além da manutenção e vigilância do imóvel.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 14 de junho de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 506/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Executivo ceder a Servidores Públicos Municipais prédios do Poder Público Municipal, visando um atendimento assistencial a casos de extrema dificuldade momentânea.
Como é de conhecimento de todos, muitas vezes surgem situações de dificuldade que um determinado funcionário, naquele momento, não tem condições de sozinho resolver o problema, como nos casos de despejo da moradia, recorrendo-se, sempre, para dar cabo àquela situação, o Departamento de Ação Social, que muito pouco pode fazer.
Assim, através do presente, cria-se uma alternativa para a resolução de possíveis casos que venham a surgir, contudo, o beneficiário estará ciente que o atendimento será em caráter precário e deverá assumir os pagamentos de água e energia enquanto lá estiver, além da manutenção e vigilância do imóvel, movimentando-se para a sua desocupação o mais rápido possível.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão conduzir o presente projeto à altura do seu alcance social, contamos com a sua aprovação unânime.
Atenciosamente
Amin José Hannouche
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 507/10
DATA: 22/06/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil de reais), no Orçamento Geral da Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio para o exercício de 2010.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1 - Fica aberto no Orçamento Geral da Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio – Amusep, para o exercício corrente de 2010, um crédito adicional Suplementar especial na importância de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil de reais), destinadas ao atendimento de despesas não previstas no orçamento corrente em execução, conforme segue
Órgão: 01 Amusep
Unidade: 01 Amusep
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 1 Ações da Amusep
Atividade: 2.002 Serviços Industriais e Operacionais
3.3.90.30.00.00.00.00 (13) Material de Consumo 1 Livre 950.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 (14) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1 Livre 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 (15) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1 Livre 630.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 (17) Equipamentos e material permanente 1 Livre 20.000,00
Art. 2 - Para cobertura ao presente credito Crédito Adicional Suplementar especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, na importância de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), provindos de recursos de Excesso de Arrecadação.
Recursos – 0.1.001 - Recursos Livres (Indiretas) R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 22 de junho de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 507/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fontes de Recursos.
Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, na forma da legislação pertinente.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o presente projeto requer, desde já, contamos com sua aprovação unânime.
Atenciosamente
Amin José Hannouche
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 011/2010
DATA: 14/06/2010
PROTOCOLO
Nº: 192/10
Data: 14/06/10
Hora: 10:00
Visto: Adejacir
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRO-
MORADIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;
L E I:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRO-MORADIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES, EM 14 DE JUNHO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
PROJETO DE LEI Nº. 011/2010
DATA: 14/06/2010
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A ASSOCIAÇÃO PRO-MORADIA DE CORNELIO PROCOPIO, com sede no Mercado Municipal, sala 42 - centro, é uma entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópicos, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos os moradores sem teto residentes em Cornélio Procópio, que a ela se associarem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo raça, cor e crença religiosa.
E, tem por finalidade melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os, organizandos-os com objetivos de unificarem suas lutas por melhores condições de vida: Moradia, saneamento básico, educação e saúde, desenvolvendo trabalho social junto aos moradores sem teto, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e de iniciativa privada.
Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.
SALA DE SESSÕES, EM 14 DE JUNHO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
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