Data da Publicação: 14/06/2010
>>> 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - EM 14 DE JUNHO DE 2010.
20ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 14 DE JUNHO DE 2010.
Atas nº. 046/10
Expedientes:
Horário das Lideranças:
PP
PMDB
PPS
PRB
PTB
Líder do Executivo
Mesa
Pequeno Expediente
Grande Expediente
ORDEM DO DIA
PROJETOS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº. 505/2010 – Executivo Municipal
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) no Orçamento geral do Município para 2010.
PROJETO EM APRESENTAÇÃO:
Projeto de Lei nº. 10/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Inclui no Calendário de Eventos do Município o “Show de Shows – Rádio Graúna FM”.
INDICAÇÕES:
Protocolo nº. 185/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Recape asfaltico e demarcação de faixas de Segurança em toda extensão da rua Francisco Morato na Vila São Pedro.
Protocolo nº. 186/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Ministrar palestras de combate às drogas e seus efeitos em todas as Escola de Ensino Fundamental e Médio de Cornélio Procópio.
Protocolo nº. 187/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Demarcação de faixa de segurança para travessia de pedestres, faixa de divisória de pista na área central da cidade e bairros.
Protocolo nº. 188/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Indicam a execução de recapeamento asfaltico em toda a extensão da rua Francisco Morato.
Protocolo nº. 189/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Indicam a construção de abrigos de passageiros, usuários do Transporte Coletivo Urbano.
Protocolo nº. 190/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Sugere ao Executivo Municipal a instalação de um semáforo na esquina da rua Tiradentes com a rua João Mazine.
Protocolo nº. 191/10 – Emerson Carazzai Fonseca/Aurora Fumie Doi
Súmula: Indicam a construção de abrigos de passageiros, usuários do Transporte Coletivo Urbano.
////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
ATA DA 27ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE JUNHO DE 2010.
ATA N°. 046/10
Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e dez, reuniu-se a Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sob a Presidência do vereador Helvécio Alves Badaró e Secretaria pelo vereador Ricardo Leite Ribeiro. Presentes ainda, os vereadores a seguir elencados: Aurora Fumie Doi, Reinaldo Carazzai Filho, Sebastião Cristóvão da Silva, Sebastião Angelino Ramos e Vanildo Felipe Sotero. Ausentes os vereadores: Edimar Gomes Filho e Emerson Carazzai Fonseca. Da Ordem do Dia constaram as seguintes matérias: PROJETOS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO. Projeto de Lei Complementar nº. 161/10 que: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº. 100/2009 e dá outras providencias, aprovado em primeira votação por maioria de votos com voto contrário da Vereadora Aurora Fumie Dói e Projeto de Lei nº 162/2010 que: Autoriza o Executivo Municipal a doar uma área de terras com 24.200,00 m² ao Governo do Estado do Paraná e dá outras providências, aprovado em primeira votação por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a presente reunião da qual se lavrou esta Ata, em obediência e conformidade com as normas regimentais.
/////////////////////////////////////////////////////////////
PROJETO DE LEI Nº 505/10
DATA: 02/06/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2010.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1 - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme segue:
Órgão: 06 Semides
Unidade: 03 Fundo de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1004 Promoção das Ações Sociais
Atividade: 2.017 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 870 Piso Básico Fixo - CRAS 40.000,00
Órgão: 13 Semob
Unidade: 01 Gabinete da Semob
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra Estrutura Urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 2.031 Manutenção da Semob
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 1000 Livre 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 25/01/10, revogando-se disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 02 de junho de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 505/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fonte de Recursos.
Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, na forma da legislação pertinente.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o assunto requer, aproveitamos para destacar a relevância do presente projeto.
Amin José Hannouche
Prefeito
-------------------------------------------------------------//---------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº 010/2010
DATA: 04/06/2010
PROTOCOLO
Nº: 163/10
Data: 08/06/10
Hora: 16:50
Visto: Adejacir
SÚMULA: Inclui no Calendário de Eventos do Município o
”Show de Shows - Rádio Graúna FM”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica incluído, a partir do ano de 2011, no CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÌPIO, o evento “Show de Shows - Rádio Graúna FM“.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES, 04 DE JUNHO DE 2010.
RICARDO LEITE RIBEIRO
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 010/2010
DATA: 04/06/2010
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O evento Show de Shows da Graúna FM teve início em Fevereiro de 1997, completando, portanto, 13 anos consecutivos de realização.
O referido show passou a contar com a parceria da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, a partir do ano de 2005, quando passou a fazer parte das festividades alusivas ao aniversario do município.
Esse show é realizado em praça pública, de forma gratuita (sem a cobrança de entrada) e com ampla divulgação.
No ano de 2009, foi feita uma campanha de arrecadação de alimentos que, depois, foram doados à Provopar, para serem distribuídos às entidades beneficentes da cidade.
Trata-se de um evento sem fins lucrativos, cujo objetivo é comemorar o aniversario da cidade e o da emissora.
O evento reúne artistas de renome nacional e, também, internacional.
Aqui estão alguns exemplos de artistas que já se apresentaram neste evento: Bruno Marrone, Milionário e José Rico, Hugo e Tiago, Hugo Pena e Gabriel, Fernando e Sorocaba, João Bosco e Vinicius, Daniel, Luan Santana, Chico Rei e Paraná, Matogrosso e Matias, Rick e Renner, Tradição, Michel Tello, Teodoro e Sampaio, Guilherme e Santiago, Gilberto e Gilmar, Cesar e Paulinho, entre outras atrações.
Anualmente cerca de 30 apresentações (Bandas, Grupos, Duplas, Artistas) são realizadas neste show.
O público estimado do evento está entre 30.000 (trinta mil) e 35.000 (trinta e cinco mil) pessoas, que vêem de várias cidades, inclusive de outros estados, gerando ao município e ao comércio local grande retorno.
O Show começa por volta das 14:00h e termina às 00:00h, sendo que, para 2011, já está marcado para o dia 27 de Fevereiro.
Ressalto, ainda, que se os cachês para os artistas participantes fossem pagos, o valor total seria superior a R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), segundo avaliação de empresas de eventos.
Por ocasião da realização desse evento, é feita uma divulgação em nível nacional e, nesse ano, foram gravados em nossa cidade 03 (três) programas de televisão que foram exibidos em rede nacional pela TV Bandeirantes no programa Rota Sertaneja com o apresentador Juliano Cezar, programas esses com Bruno e Marrone, Teodoro e Sampaio e Edson (ex Edson e Hudson), projetando o nome de nosso município para todo o Brasil.
O objetivo é incluir essa festa no calendário oficial de eventos do município, reiterando que o gasto da prefeitura para ajudar na promoção desse evento é inferior ao custo que seria necessário para pagar o cachê de apenas um dos artistas para fazer um único show na cidade.
Considerando a presente proposta como sendo de importância e merecimento, solicito aos nobres colegas que aprovem esse Projeto de Lei unanimemente, aproveitando o ensejo para manifestar meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE JUNHO DE 2010.
RICARDO LEITE RIBEIRO
Vereador
______________________________________________//___________________________
PROJETO DE LEI Nº 011/2010
DATA: 14/06/2010
PROTOCOLO
Nº: 192/10
Data: 14/06/10
Hora: 10:00
Visto: Adejacir
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRO-
MORADIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte a seguinte;
L E I:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRO-MORADIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES, EM 14 DE JUNHO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
PROJETO DE LEI Nº. 011/2010
DATA: 14/06/2010
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A ASSOCIAÇÃO PRO-MORADIA DE CORNELIO PROCOPIO, com sede no Mercado Municipal, sala 42 - centro, é uma entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter filantrópicos, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos os moradores sem teto residente em Cornélio Procópio, que a ela se associarem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo raça, cor e crença religiosa.
E, tem por finalidade melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os, organizandos-os com objetivos de unificarem suas lutas por melhores condições de vida: Moradia, saneamento básico, educação e saúde, desenvolvendo trabalho social junto aos moradores sem teto, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e de iniciativa privada.
Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.
SALA DE SESSÕES, EM 14 DE JUNHO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
_________________________//________________________________________________
Mande seu Comentário:
Comentários dos internautas:
Total de Comentários:(0)
- Ainda não temos comentários, Sejá você o primeito a comentar!