Pauta do Dia
Data da Publicação: 07/06/2010

>>>    19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - EM 08 DE JUNHO DE 2010.

19ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 08 DE JUNHO DE 2010.



Atas nºs. 042/10 e 043/10.

Expedientes:


Horário das Lideranças:

PTB
PP
PMDB
PPS
PRB

Líder do Executivo

Mesa

Pequeno Expediente

Grande Expediente


ORDEM DO DIA


PROJETOS EM SEGUNDA VOTAÇÃO:


Projeto de Lei nº. 08/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio – ARECOP.

Projeto de Lei nº. 09/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Declara de Utilidade Pública a entidade Movimento da Conscientização Ecológica – MOCE.



PROJETO EM APRESENTAÇÃO:

Projeto de Lei nº. 505/2010 – Executivo Municipal
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) no Orçamento geral do Município para 2010.



INDICAÇÕES:


Protocolo nº. 181/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Sugere ao a reforma das Quadras Poliesportivas dos Bairros: Jardim Pérola e Vitória Régia.

Protocolo nº. 182/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Reparo emergencial no Centro Comunitário do Jardim Panorama.

Protocolo nº. 183/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Operação tapa buracos na rua Emilio Romano na Vila São Pedro

Protocolo nº. 184/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Operação tapa buracos na rua Antonio Braga Junior, no Jardim Primavera.















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ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 01 DE JUNHO DE 2010.


ATA N°. 42/10


Ao primeiro dia do mês de Junho do ano dois mil e dez, reuniu-se a Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sob a Presidência do vereador Helvécio Alves Badaró e Secretaria pelo vereador Edimar Gomes Filho. Presentes ainda, os vereadores a seguir elencados: Aurora Fumie Doi, Reinaldo Carazzai Filho, Ricardo Leite Ribeiro, Sebastião Cristóvão da Silva, Sebastião Angelino Ramos e Vanildo Felipe Sotero e ausentou-se da reunião, o vereador Emerson Carazzai Fonseca em virtude do mesmo ir representar o Legislativo Municipal na UTFPR em uma reunião do Programa de Interiorização do Governo do Paraná. Havendo quorum regimental, a Presidência deu início na reunião com a apresentação da Ata nº. 41/10, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Da Ordem do Dia constaram das seguintes matérias: PROJETOS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Projeto de Lei 08/2010 do Legislativo Municipal que: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Recicladores de Cornélio – ARECOP. Aprovado por unanimidade em primeira votação e Projeto de Lei 09/2010 do Legislativo Municipal que: Declara de Utilidade Pública a entidade Movimento da Conscientização Ecológica – MOCE aprovado por unanimidade em primeira votação. INDICAÇÕES: Aurora Fumie Doi e Emerson Carazzai Fonseca, protocolos nºs. 175/10, 176/10 e 177/10 e Vanildo Felipe Sotero, protocolos nºs. 178/10, 179/10 e 180/10, apresentadas e enviadas ao Executivo Municipal para as devidas providências. Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a presente reunião da qual se lavrou esta Ata, em obediência e conformidade com as normas regimentais. **********************************************


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ATA DA 25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - EM 01 DE JUNHO DE 2010.


ATA N°. 43/10

Ao primeiro dia do mês de Junho do ano dois mil e dez, reuniu-se a Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sob a Presidência do vereador Helvécio Alves Badaró e Secretaria pelo vereador Edimar Gomes Filho. Presentes ainda, os vereadores a seguir elencados: Aurora Fumie Doi, Reinaldo Carazzai Filho, Ricardo Leite Ribeiro, Sebastião Cristóvão da Silva, Sebastião Angelino Ramos e Vanildo Felipe Sotero e ausentou-se da reunião, o vereador Emerson Carazzai Fonseca em virtude do mesmo ir representar o Legislativo Municipal na UTFPR em uma reunião do Programa de Interiorização do Governo do Paraná. Da Ordem do Dia constou a seguinte matéria: PROJETO EM SEGUNDA VOTAÇÃO. Projeto de Lei n°. 498/10 do Executivo Municipal que: Revoga o artigo 2º da Lei 051/82 e dá outras providencias, aprovado por maioria em segunda votação e com Emendas, com voto contrário da vereadora Aurora Fumie Doi, sendo dispensado a terceira votação. PROJETO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO. Projeto de Lei Complementar nº. 156/10 que: Dispõe sobre a Organização e dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio e dá outras providencias, aprovado por maioria em primeira votação e com Emendas, com voto contrário da vereadora Aurora Fumie Doi, Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a presente reunião da qual se lavrou esta Ata, em obediência e conformidade com as normas regimentais. **********************************************


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PROJETO DE LEI Nº. 08/2010
DATA: 14/05/2010




SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS RECICLADORES DE CORNÉLIO
PROCÓPIO – ARECOP.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:



LEI:



Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE CORNELIO PROCOPIO - ARECOP.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.




SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador















JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2010
DATA: 14/05/2010




Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:




Criada em 15 de outubro de 2007, a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADOES DE CORNÉLIO PROCÓPIO – ARECOP. Consitui-se e em uma entidade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos.

A associação tem por finalidade principal representar e defender os interesses de seus associados e demais coletores de materiais recicláveis de Cornélio Procópio, contribuir para a valorização da união e do trabalho organizado como orientadores do processo de melhoria de qualidade de vida, encaminhar demandas e projetos sociais que visem beneficiar os coletores de materiais recicláveis do município, prestar assistência técnica e operacional para os coletores, receber e administrar recursos destinados à Associação ou oriunda de sua atividades.

Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.





SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador

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PROJETO DE LEI Nº. 09/2010
DATA: 14/05/2010




SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA – MOCE.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:



LEI:



Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLOGICA – MOCE.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.




SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador















JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2010
DATA: 14/05/2010




Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:




Criada em 29 de agosto de 2001, a entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA - MOCE. E entidade sem fins lucrativo, pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculo político-partidário e eleitoral, nem religioso; e regerá por Estatuto e pela OSCIP.
E, tem por finalidade suprema o desenvolvimento sustentável Humano Político, Social, Cultural e Econômico, através de ações, diretas e indiretas, que primem pela defesa, melhoria e manutenção da qualidade de vida do ser humano, dos animais e do meio ambiente, em todos os seus níveis e forma de expressão, através de atividades de interesse público.

Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.





SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador

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PROJETO DE LEI Nº 505/10
DATA: 02/06/2010


SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2010.


AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1 - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme segue:

Órgão: 06 Semides
Unidade: 03 Fundo de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1004 Promoção das Ações Sociais
Atividade: 2.017 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 870 Piso Básico Fixo - CRAS 40.000,00

Órgão: 13 Semob
Unidade: 01 Gabinete da Semob
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra Estrutura Urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 2.031 Manutenção da Semob
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 1000 Livre 150.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária do Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 25/01/10, revogando-se disposições em contrário.


Cornélio Procópio, 02 de junho de 2010.


Amin José Hannouche
Prefeito


PROJETO DE LEI Nº 505/10

Exposição de Motivos




Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,




O presente projeto de lei tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fonte de Recursos.

Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, na forma da legislação pertinente.

Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o assunto requer, aproveitamos para destacar a relevância do presente projeto.




Amin José Hannouche
Prefeito







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