Pauta do Dia
Data da Publicação: 01/06/2010

>>>    18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 01 DE JUNHO DE 2010.

18ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 01 DE JUNHO DE 2010.



Ata nº. 041/10

Expedientes:


Horário das Lideranças:

PRB
PTB
PP
PMDB
PPS

Líder do Executivo

Mesa

Pequeno Expediente

Grande Expediente


ORDEM DO DIA


PROJETOS EM SEGUNDA VOTAÇÃO:


Projeto de Lei nº. 08/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio – ARECOP.


Projeto de Lei nº. 09/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Declara de Utilidade Pública a entidade Movimento da Conscientização Ecológica – MOCE.


INDICAÇÕES:


Protocolo nº. 175/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Sugere ao Executivo Municipal um Estudo para instalação de um Semáforo na Av. Santos Dumont esquina com a Rua Anchieta.

Protocolo nº. 176/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Indica ao Executivo Municipal, a construção de uma calçada na Av. Paraíso, desde a Escola Susana Wesley até o Posto de Atendimento do INSS.

Protocolo nº. 177/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Indicam a execução de recapeamento asfáltico na Av. Paraná, bem como a limpeza de toda área central do Distrito de Congonhas.

Protocolo nº. 178/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Operação tapa buracos na Rua Jacinto Pereira da Silva na Vila América.

Protocolo nº. 179/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Substituição das lâmpadas do super poste do trevo da Rodovia do contorno na PR 160 saída para Leópolis.

Protocolo nº. 180/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Operação tapa buracos na rua Miguel R. Garcia na Vila Santa Terezinha.
















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ATA DA 24ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA EM 01 DE JUNHO DE 2010.


ATA N°. 41/10

Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dez, reuniu-se a Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sob a Presidência do vereador Ricardo Leite Ribeiro e Secretaria pelo vereador Edimar Gomes Filho. Presentes ainda, os senhores vereadores a seguir elencados: Aurora Fumie Doi, Reinaldo Carazzai Filho, Sebastião Angelino Ramos e Vanildo Felipe Sotero. Ausentes os Vereadores: Emerson Carazzai Fonseca, Helvécio Alves Badaró e Sebastião Cristóvão da Silva. Havendo quorum regimental, a Presidência deu início na reunião, com a apresentação da Ata nº. 40/10, aprovada por unanimidade. Da Ordem do Dia constou a seguinte matéria: PROJETO EM SEGUNDA. Projeto de Lei n°. 504/10 do Executivo Municipal que: Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos §§ 3° e 4° do Artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 62/2009, aprovado por maioria de votos em segunda votação, com abstenção de voto da vereadora Aurora Fumie Doi, sendo dispensada a terceira votação. Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a presente reunião da qual se lavrou esta Ata, em obediência e conformidade com as normas regimentais.



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PROJETO DE LEI Nº. 08/2010
DATA: 14/05/2010




SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS RECICLADORES DE CORNÉLIO
PROCÓPIO – ARECOP.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:



LEI:



Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE CORNELIO PROCOPIO - ARECOP.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.




SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador















JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2010
DATA: 14/05/2010




Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:




Criada em 15 de outubro de 2007, a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADOES DE CORNÉLIO PROCÓPIO – ARECOP. Consitui-se e em uma entidade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos.

A associação tem por finalidade principal representar e defender os interesses de seus associados e demais coletores de materiais recicláveis de Cornélio Procópio, contribuir para a valorização da união e do trabalho organizado como orientadores do processo de melhoria de qualidade de vida, encaminhar demandas e projetos sociais que visem beneficiar os coletores de materiais recicláveis do município, prestar assistência técnica e operacional para os coletores, receber e administrar recursos destinados à Associação ou oriunda de sua atividades.

Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.





SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador


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PROJETO DE LEI Nº. 09/2010
DATA: 14/05/2010




SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA – MOCE.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:



LEI:



Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLOGICA – MOCE.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.




SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador















JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2010
DATA: 14/05/2010




Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:




Criada em 29 de agosto de 2001, a entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA - MOCE. E entidade sem fins lucrativo, pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculo político-partidário e eleitoral, nem religioso; e regerá por Estatuto e pela OSCIP.
E, tem por finalidade suprema o desenvolvimento sustentável Humano Político, Social, Cultural e Econômico, através de ações, diretas e indiretas, que primem pela defesa, melhoria e manutenção da qualidade de vida do ser humano, dos animais e do meio ambiente, em todos os seus níveis e forma de expressão, através de atividades de interesse público.

Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.





SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.



HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador




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