Data da Publicação: 25/05/2010
>>> 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 25 DE MAIO DE 2010.
17ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 25 DE MAIO DE 2010.
Ata nº. 037/10
Expedientes:
Audiência Publica: Executivo Municipal
Horário das Lideranças:
PPS
PRB
PTB
PP
PMDB
Líder do Executivo
Mesa
Pequeno Expediente
Grande Expediente
ORDEM DO DIA
PROJETO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº. 497/2010 – Executivo Municipal.
Súmula: Dá nova redação ao inciso XXIII, do artigo 1° da Lei nº. 598/10, e dá outras providencias.
PROJETOS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº. 08/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio – ARECOP.
Projeto de Lei nº. 09/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Declara de Utilidade Pública a ENTIDADE Movimento da Conscientização Ecológica – MOCE.
INDICAÇÕES:
Protocolo nº. 166/10 – Sebastião Cristóvão da Silva
Súmula: Colocação de um quebra mola na rua Adão Reghin, na altura do Lago São Luiz
Protocolo nº. 167/10 – Sebastião Cristóvão da Silva
Súmula: Execução de recape asfaltico na rua dos Andradas
Protocolo nº. 168/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Revitalização do campo de futebol do Jardim Figueira
Protocolo nº. 169/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Instalação de redutores de velocidade e faixa de pedestre na rua José Alfredo de Carvalho, nas proximidades do Supermercado Center
Protocolo nº. 170/10 – Aurora Fumie Doi/Emerson Carazzai Fonseca
Súmula: Execução de calçadas na Rua Marechal Deodoro
Protocolo nº. 171/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Colocação de super poste na Rua Rouxinol no Jd. Nova Esperança
Protocolo nº. 172/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Execução de redutores de velocidade na rua Quintino Bocaiúva
Protocolo nº. 173/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Instalação de um Semáforo na Av. XV de Novembro, esquina com a rua Quintino Bocaiúva - Centro
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ATA DA 21ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2010.
ATA N°. 37/10
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, reuniu-se a Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sob a Presidência do vereador Helvécio Alves Badaró e Secretaria pelo Vereador Edimar Gomes Filho. Presentes ainda, os senhores vereadores a seguir elencados. Reinaldo Carazzai Filho, Sebastião Angelino Ramos, Cristóvão da Silva e Vanildo Felipe Sotero. Ausentes os Vereadores: Aurora Fumie Doi, Ricardo Leite Ribeiro, com justificativas e Emerson Carazzai Fonseca. Havendo quorum regimental, a Presidência deu início na reunião. Da Ordem do Dia constaram as seguintes matérias: PROJETOS EM SEGUNDA VOTAÇÃO. Projeto de Lei n°. 499/2010 do Executivo Municipal que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2010, aprovado por unanimidade em segunda votação, com dispensa de terceira votação. Projeto de Lei n°. 500/2010 do Executivo Municipal que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$3.186.339,37 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), no Orçamento Geral do Município para 2010, aprovado por unanimidade em segunda votação com dispensa de terceira votação. Projeto de Lei n°. 501/2010 do Executivo Municipal que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$1.165.786,00 (um milhão cento e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), no Orçamento Geral do Município para 2010, aprovado por unanimidade em segunda votação com dispensa de terceira votação. Projeto de Lei n° 502/2010 do Executivo Municipal que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.204,86 (dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), no Orçamento Geral do Município para 2010, aprovado por unanimidade em segunda votação com dispensa de terceira votação e Projeto de Lei n°. 503/2010 do Executivo Municipal que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2010, aprovado por unanimidade em segunda votação com dispensa de terceira votação. Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a presente reunião da qual se lavrou esta Ata, em obediência e conformidade com as normas regimentais. //
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PROJETO DE LEI Nº 497/10
DATA: 03/05/10
SÚMULA: Dá nova redação ao inciso XXIII, do artigo 1º, da Lei nº. 598/10, e dá outras providências.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Inciso XXIII, do artigo 1º, da Lei 598/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –...
XXIII – ESTÁGIO PROBATÓRIO – Os funcionários que não forem avaliados durante o período constitucional do estágio probatório tornar-se-ão automaticamente estáveis”.
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
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PROJETO DE LEI Nº 497/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Como é de conhecimento dessa Edilidade, essa Casa aprovou a Lei nº 598/10, que trata da Negociação Coletiva de Trabalho firmada entre o Município de Cornélio Procópio e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio – SISPUMC.
No entanto, restou necessário o presente Projeto a fim de dar nova redação ao inciso XXIII do artigo 1º da lei supracitada com o objetivo de nele fazer inserir assunto não apreciado no texto original.
Assim, como trata-se de medida amparada por convenção coletiva de trabalho, contamos com a unânime aprovação de Vossas Excelências a esta proposta.
Atenciosamente
Amin José Hannouche
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº. 08/2010
DATA: 14/05/2010
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS RECICLADORES DE CORNÉLIO
PROCÓPIO – ARECOP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE CORNELIO PROCOPIO - ARECOP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2010
DATA: 14/05/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Criada em 15 de outubro de 2007, a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADOES DE CORNÉLIO PROCÓPIO – ARECOP. Consitui-se e em uma entidade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos.
A associação tem por finalidade principal representar e defender os interesses de seus associados e demais coletores de materiais recicláveis de Cornélio Procópio, contribuir para a valorização da união e do trabalho organizado como orientadores do processo de melhoria de qualidade de vida, encaminhar demandas e projetos sociais que visem beneficiar os coletores de materiais recicláveis do município, prestar assistência técnica e operacional para os coletores, receber e administrar recursos destinados à Associação ou oriunda de sua atividades.
Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.
SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
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PROJETO DE LEI Nº. 09/2010
DATA: 14/05/2010
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA – MOCE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLOGICA – MOCE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2010
DATA: 14/05/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Criada em 29 de agosto de 2001, a entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA - MOCE. E entidade sem fins lucrativo, pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculo político-partidário e eleitoral, nem religioso; e regerá por Estatuto e pela OSCIP.
E, tem por finalidade suprema o desenvolvimento sustentável Humano Político, Social, Cultural e Econômico, através de ações, diretas e indiretas, que primem pela defesa, melhoria e manutenção da qualidade de vida do ser humano, dos animais e do meio ambiente, em todos os seus níveis e forma de expressão, através de atividades de interesse público.
Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.
SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
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