Data da Publicação: 18/05/2010
>>> 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 18 DE MAIO DE 2010.
16ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 18 DE MAIO DE 2010.
Ata nº. 34/10
Expedientes:
Horário das Lideranças:
PMDB
PPS
PRB
PTB
PP
Líder do Executivo
Mesa
Pequeno Expediente
Grande Expediente:
ORDEM DO DIA
PROJETO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Projeto de Lei nº. 07/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Teatro de Bolso.
PROJETOS EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº. 140/2009 – Executivo Municipal.
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Complementar nº. 076/2008 e ao Art. da Lei Complementar nº 107/09.
Projeto de Lei nº. 497/2010 – Executivo Municipal.
Súmula: Dá nova redação ao inciso XXIII, do artigo 1° da Lei nº. 598/10, e dá outras providencias.
PROJETOS EM APRESENTAÇÃO:
Projeto de Lei nº. 08/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio – ARECOP.
Projeto de Lei nº. 09/2010 – Legislativo Municipal
Súmula: Declara de Utilidade Pública a ENTIDADE Movimento da Conscientização Ecológica – MOCE.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Protocolo nº. 164/10 – Emerson Carazzai/Aurora Fumie Doi
Súmula: Requer informação sobre o processo Dispensa de Licitação nº 076 e 085/2010.
Protocolo nº. 165/10 – Emerson Carazzai/Aurora Fumie Doi
Súmula: Requer informação sobre o processo de Inexigibilidade nº 15/2010.
INDICAÇÕES:
Protocolo nº. 159/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Colocação de placas indicativas com os nomes dos bairros nas entradas da cidade.
Protocolo nº. 160/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Execução de muro ou colocação de grade na parte frontal da Escola Estação do Oficio na Vila Steiger.
Protocolo nº. 161/10 – Vanildo Felipe Sotero
Súmula: Execução de operação tapa buracos e substituição de luminária da rua Emilio Romano na Vila Steige.
Protocolo nº. 162/10 – Emerson Carazzai Fonseca/Aurora Fumie Doi
Súmula: Sugere ao executivo Municipal a colocação de iluminação pública no Jardim Progresso, na rotatória na saída para londrina, bem como, na saída para o Jardim Primavera
Protocolo nº. 163/10 – Sebastião Angelino Ramos
Súmula: Cessão de Direito Real de uso de sala para a ASSERP.
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ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 11 DE MAIO DE 2010.
ATA N°. 34/10
Aos onze dias do mês de maio do ano dois mil e dez, reuniu-se a Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sob a Presidência do vereador Ricardo Leite Ribeiro e Secretaria pelo Vereador Edimar Gomes Filho. Presentes ainda, os senhores vereadores a seguir elencados: Aurora Fumie Doi, Emerson Carazzai Fonseca, Sebastião Cristóvão da Silva, Sebastião Angelino Ramos e Vanildo Felipe Sotero. Ausentes os Vereadores: Helvécio Alves Badaró e Reinaldo Carazzai Filho. Havendo quorum regimental, a Presidência deu início na reunião com a apresentação da Ata nº. 33/10, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. No horário das lideranças usou da palavra, Emerson Carazzai Fonseca, líder do PRB, Edimar Gomes Filho pela Mesa e Ricardo Leite Ribeiro pela Liderança do Executivo e no Grande Expediente usou da palavra o Vereador e Ricardo Leite Ribeiro. Da Ordem do Dia, constaram as seguintes matérias: PROJETO EM 1ª VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº. 07/10 do Legislativo Municipal que: Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Teatro de Bolso, aprovado por unanimidade em primeira votação. PROJETO EM PARESENTAÇÃO: Projetos de Lei nº. 497/10 do Executivo Municipal que: Dá nova redação ao inciso XXIII, do artigo 1º, da Lei nº. 598/10, e dá outras providências, apresentado e enviado as Comissões competentes, para os devidos pareceres. REQUERIMENTO; Emerson Carazzai Fonseca e Aurora Fumie Doi, protocolo nº 136/10 que: requer suspensão da cobrança das Taxas de Coleta de Lixo e Iluminação Pública, retirado de pauta por interesse dos proponentes. INDICAÇÕES: Aurora Fumie Doi e Emerson Carazzai Fonseca, protocolos 141/10, 142/10, 143/10. 144/10, 145/10 e 146/10. Vanildo Felipe Sotero, protocolos nºs. 147/10, 148/10 e 149/10 apresentados e enviados ao Executivo Municipal para as devidas providências. Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a presente reunião da qual se lavrou esta Ata, em obediência e conformidade com as normas regimentais. **********************************************************
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PROJETO DE LEI Nº. 07/2010
DATA: 04/05/2010
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL TEATRO DE BOLSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEATRO DE BOLSO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE ABRIL DE 2010.
RICARDO LEITE RIBEIRO
Vereador
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/09
DATA: 06/10/09
SÚMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 076/08 e ao art. 7º, da Lei Complementar nº 107/09.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º- O Lote 05, do art. 1º, da Lei Complementar nº 076/08, passa a ter a seguinte redação:
“ .....................
LOTE 05
Uma área de terras com 675,00 metros quadrados, localizada na Quadra 08, esquina Rua da Corbélias c/ Rua das Avencas, registrada no CRI do 1º Ofício sob a matrícula nº 3.638, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no Marco 0=PP, ponto de partida cravado no cruzamento da Rua Avencas com a Rua Corbélias; Deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Avencas numa distância de 27,00 metros até o marco n° 01; Deste ponto com deflexão a esquerda segue confrontando com o lote 12, da quadra 08 numa distância de 25,00 metros até o marco n° 02; Deste ponto com deflexão a esquerda segue confrontando com área dó Município (equipamento comunitário), numa distância de 27,00 metros até o marco n° 03; Deste ponto com deflexão a esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Corbélias, numa distância de 25,00 metros até o marco 0=PP (ponto de partida) fechando assim o perímetro de 675,00 metros quadrados.
Uma área de terras com 850,00 metros quadrados, constituída pelo Lote próximo à Quadra 09, entre as Ruas das Corbélias, Vitória Régia, Papolas e Avencas, registrada no CRI do 1º Ofício sob a matrícula nº 3.637, com as seguintes divisas e confrontações Começa no Marco 0=PP, ponto de partida, cravado no cruzamento da Rua Vitória Régia com a Rua Corbélias; Deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Vitória Régia num distância de 17,00 metros até o marco n° 01; Deste ponto com deflexão à esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Papoulas numa distância de 55,00 metros até o marco n° 02; Deste ponto com deflexão à esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Avencas, numa distância de 17,00 metros, até o marco n° 03; Deste ponto com deflexão a esquerda segue pelo alinhamento predial da Rua Corbélias, numa distância de 55,00 metros até o marco 0=PP(ponto de partida) fechando assim o perímetro de 850,00 metros quadrados
.............”
Art. 2º- Fica desafetada de sua destinação, constante nos registros da correspondente matrícula imobiliária, á área de 850,00 metros quadrados, referida no art. 1º.
Art. 3º- O art. 7º, da Lei Complementar nº 107/09, passa a ter a seguinte redação:
“...................
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item III, do art. 1º, da Lei Complementar nº 116/04 e Lei Complementar nº 026/05.
..................”
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2009.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/09
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Como é de conhecimento dessa Edilidade, recentemente essa Casa aprovou a Lei Complementar nº 76/08, que Autorizou o Executivo a adquirir, por quaisquer das formas de alienação, a área de terras medindo 62,77 hectares, ou seja, 25,94 alqueires, localizada no Bairro Guapuruvu, parte da Fazenda São Francisco, Município de Cornélio Procópio, objeto da Matrícula nº 5.638, do CRI 1º Ofício, de propriedade do senhor Claudio Cegatti Rios e Outro.
Na referida Lei ficou autorizado que o preço a ser pago na área de terras seria de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), diretamente ao promitente vendedor, de uma só vez, após liberação do empréstimo formulado perante o PARANACIDADE e mediante outorga da Escritura Pública definitiva, sendo que assim foi efetivado o negócio.
Contudo, parte desse pagamento se deu através da entrega de alguns bens imóveis, conforme previsto na referida Lei Complementar.
Acontece que o imóvel descrito no LOTE 05, da citada Lei Complementar, com a área de 2.253,83 m2, não se permite a ocupação total, haja vista ser, em grande parte, área de domínio da RFFSA. Daí o motivo da sua substituição.
Pelas razões aqui expostas, contamos com a aprovação unânime dos nobres Edis.
Atenciosamente
Amin José Hannouche
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 497/10
DATA: 03/05/10
SÚMULA: Dá nova redação ao inciso XXIII, do artigo 1º, da Lei nº. 598/10, e dá outras providências.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Inciso XXIII, do artigo 1º, da Lei 598/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –...
XXIII – ESTÁGIO PROBATÓRIO – Os funcionários que não forem avaliados durante o período constitucional do estágio probatório tornar-se-ão automaticamente estáveis”.
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 497/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Como é de conhecimento dessa Edilidade, essa Casa aprovou a Lei nº 598/10, que trata da Negociação Coletiva de Trabalho firmada entre o Município de Cornélio Procópio e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio – SISPUMC.
No entanto, restou necessário o presente Projeto a fim de dar nova redação ao inciso XXIII do artigo 1º da lei supracitada com o objetivo de nele fazer inserir assunto não apreciado no texto original.
Assim, como trata-se de medida amparada por convenção coletiva de trabalho, contamos com a unânime aprovação de Vossas Excelências a esta proposta.
Atenciosamente
Amin José Hannouche
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº. 08/2010
DATA: 14/05/2010
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS RECICLADORES DE CORNÉLIO
PROCÓPIO – ARECOP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE CORNELIO PROCOPIO - ARECOP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2010
DATA: 14/05/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Criada em 15 de outubro de 2007, a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADOES DE CORNÉLIO PROCÓPIO – ARECOP. Consitui-se e em uma entidade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos.
A associação tem por finalidade principal representar e defender os interesses de seus associados e demais coletores de materiais recicláveis de Cornélio Procópio, contribuir para a valorização da união e do trabalho organizado como orientadores do processo de melhoria de qualidade de vida, encaminhar demandas e projetos sociais que visem beneficiar os coletores de materiais recicláveis do município, prestar assistência técnica e operacional para os coletores, receber e administrar recursos destinados à Associação ou oriunda de sua atividades.
Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.
SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
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PROJETO DE LEI Nº. 09/2010
DATA: 14/05/2010
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA – MOCE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLOGICA – MOCE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2010
DATA: 14/05/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Criada em 29 de agosto de 2001, a entidade MOVIMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA - MOCE. E entidade sem fins lucrativo, pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculo político-partidário e eleitoral, nem religioso; e regerá por Estatuto e pela OSCIP.
E, tem por finalidade suprema o desenvolvimento sustentável Humano Político, Social, Cultural e Econômico, através de ações, diretas e indiretas, que primem pela defesa, melhoria e manutenção da qualidade de vida do ser humano, dos animais e do meio ambiente, em todos os seus níveis e forma de expressão, através de atividades de interesse público.
Diante do exposto, venho solicitar apoio dos ilustres membros desta Casa de Leis, no sentido de declarar como Utilidade Pública Municipal, o que estaria garantindo condições de prestar relevantes e indispensáveis serviços à comunidade procopense.
SALA DAS SESSÕES, EM 14 DE MAIO DE 2010.
HELVECIO ALVES BADARÓ
Vereador
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EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR.
PROTOCOLO
Nº: 164/10
Data: 17/05/10
Hora: 10:35
Visto: Adejacir
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerem ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Dr. AMIN JOSÉ HANNOUCHE, que encaminhe a esta Casa Legislativa informações e documentos referentes aos Processos de Dispensa nº 076 e 085/2010 abaixo relacionados.
De acordo com as publicações contidas nos Boletins Oficiais nº 1754 e 1756 o município contratou duas empresa de seguro: Companhia de Seguros Minas-Brasil, CNPJ nº 79.975.751/0001-83 e empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, em ambos casos o objeto foi a contratação de seguro para veículo modelo Santa Fé marca Hyundai ano 2009/2010, a primeira no valor de R$ 4.027,17 (quatro mil, vinte e sete reais e dezessete centavos) e a segunda no valor de R$ 4.018,58 (quatro mil e dezoito reais e cinquenta e oito centavos).
Qualquer que seja a análise dos dados divulgados no Boletim Oficial do município há situações a serem esclarecidas, como abaixo descrevemos:
1. O município contratou dois seguros para o veículo utilizado pelo Chefe do Poder Executivo por que?
2. Qual o procedimento adotado pela Comissão de Licitação para contratação de seguro para os veículos do município? Por que a escolha de dispensa de licitação no caso ora questionado?
3. Não seria mais econômico para o município promover uma licitação para contratação do seguro de todos os veículos?
4. Encaminhar a lista de veículos segurados, a seguradora contratada e o valor de cada contrato.
Da forma como foram divulgadas as contratações, parece-nos ter ocorrido um possível fracionamento de licitação, o que, caso comprovado, pode ensejar burla da Lei de Licitações e, via de conseqüência, improbidade administrativa.
Ademais, no Boletim nº 1754 há a publicação de outro processo de dispensa de licitação relacionado ao seguro do veículo Fiat Ducato, que será utilizado no projeto de implantação do SAMU (como descrito no BO), este, no valor de R$ 3.867,96 (três mil oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Se considerarmos somente estes casos (os três processos divulgados nos BO 1754 e 1756), há um aparente fracionamento de licitação, o que, por si só, justifica o pedido de informação/documentos ora apresentados.
É a transparência, em prol não apenas dos disputantes, mas de qualquer cidadão. A Lei 8.666/93, no § 3º do artigo 3º, estatui que “a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo, quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura." O artigo 4º, também menciona o direito de qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento do certame.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2010.
Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Dói
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei.
§1o – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas, assim como acompanhar os processos licitatórios promovidos pelo Poder Executivo.
As publicações feitas da maneira como são, não possibilitam nem ao Legislativo nem aos cidadãos o conhecimento pleno dos atos do Executivo, diante disso, outra alternativa não resta que não o pedido oficial de informação, e o encaminhamento de esclarecimentos acerca de contratações que, como esta, geram polemica entre os administrados, pelo elevado volume de recursos públicos aplicados.
A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo (CGU, 2009).
Sala das Sessões, 17 de maio de 2010.
Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Dói
Vereador Vereadora
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EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR.
PROTOCOLO
Nº: 165/10
Data: 17/05/10
Hora: 10:40
Visto: Adejacir
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerem ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Dr. AMIN JOSÉ HANNOUCHE, que encaminhe a esta Casa Legislativa as seguintes informações e documentos referente Ao Processo de Inexigibilidade nº 15/2010 referente a contratação de PAULO LUZZI PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 80.762.313/0001-16, no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais).
No Boletim Oficial nº 1755, de 22/04/2010, foi publicado o Processo de Dispensa, no entanto, não há qualquer informação a respeito do objeto da contratação.
Dispõem o artigo 3º da Lei 8.666 de 21/06/93, que as licitações serão processadas e julgadas na conformidade dos seguintes princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
A publicidade orienta-se a facultar a verificação da regularidade dos atos praticados. Parte-se do pressuposto de que as pessoas tanto mais se preocuparão em seguir a lei e a moral, quanto maior for a possibilidade de fiscalização de sua conduta. Sendo ilimitadas as condições de fiscalização, haverá maior garantia de que os atos serão corretos.
É a transparência, em prol não apenas dos disputantes, mas de qualquer cidadão. A Lei 8.666/93, no § 3º do artigo 3º, estatui que “a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público, os atos de seu procedimento, salvo, quanto ao conteúdo das
propostas até a respectiva abertura." O artigo 4º, também menciona o direito de qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento do certame.
Publicada da forma como está, é impossível a qualquer cidadão e ate mesmo aos vereadores cuja função precípua é a fiscalização, acompanhar os atos da administração.
A não observância do princípio da publicidade pode ensejar a nulidade do ato.
Diante da total ausência de informações relacionadas a contratação, é o presente para REQUERER que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa cópia integral do Processo Administrativo relativo ao Processo de Inexigibilidade nº 15/2010.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2010.
Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Doi
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei.
§1o – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Trbunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas, assim como acompanhar os processos licitatórios promovidos pelo Poder Executivo.
As publicações feitas da maneira como são, não possibilitam nem ao Legislativo nem aos cidadãos o conhecimento pleno dos atos do Executivo, diante disso, outra alternativa não resta que não o pedido oficial de informação, e o encaminhamento de esclarecimentos acerca de contratações que, como esta, geram polemica entre os administrados, pelo elevado volume de recursos públicos aplicados.
A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo (CGU, 2009).
Sala das Sessões, 17 de maio de 2010.
Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Dói
Vereador Vereadora
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EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR
PROTOCOLO
Nº: 159/10
Data 18/05/10
Hora: 08:45
Visto: Adejacir
INDICAÇÃO
EMENTA: Colocação de Placas indicativas com os
nomes dos Bairros nas Entradas da Cidade
e Vias Principais.
VANILDO FELIPE SOTERO, Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Amim José Hannouche, recorrer junto ao órgão competente, SEMURB/SEMOB, para executar o serviço de Colocação de Placas Indicativas com os Nomes dos Bairros nas Entradas da Cidade e Vias Principais.
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação se faz necessário, porque conforme evolução e crescimento de nossa Cidade é necessário que estas placas Indicativas sejam instaladas nas entradas e vias principais, isto porque somos visitados frequentemente por pessoas de vários outros Estados e Cidades, que quando chegam na nossa cidade ficam pedindo informações de onde se localizam determinados e por onde vai até os determinados Bairros, isto porque não temos placas Indicativas de Bairros em lugar nenhum e isto é constrangedor. Para que os munícipes de outros Estados e Cidades que vem visitar nossa Cidade, parentes ou amigos possam trafegar devidamente informados, pedimos solução ao referido órgão em caráter de URGÊNCIA.
SALA DAS SESSÕES, EM 17 DE MAIO DE 2010.
VANILDO FELIPE SOTERO
Vereador
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EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR
PROTOCOLO
Nº: 160/10
Data 18/05/10
Hora: 08:50
Visto: Adejacir
INDICAÇÃO
EMENTA: Execução de Muro ou Colocação de
Grade na parte Frontal da Escola
Estação do Oficio na Vl. Staiger
VANILDO FELIPE SOTERO, Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Amim José Hannouche, recorrer junto ao órgão competente, SEMURB/SEMOB, para construir um Muro ou colocar uma Grade na parte frontal da Escola de Informática Estação do Ofício na Vila Staiger.
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação se faz necessário, porque conforme vistoria ao local pelo referido Vereador, foi constatado que realmente esta precisando fechar com a execução um Muro ou colocar uma Grade na parte frontal da referida Escola, isto porque vai melhorar a segurança do prédio e melhorar a privacidade dos alunos. Tem notado também a entrada de animais como cavalos que ficam na parte do fundo, e a noite a prática de consumo de drogas e sexo por delinqüentes que não fazem parte da referida Escola. Para melhorar esta situação pedimos providência em caráter de URGÊNCIA.
SALA DAS SESSÕES, EM 17 DE MAIO DE 2010.
VANILDO FELIPE SOTERO
Vereador
____________________________________________________________________________
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR
PROTOCOLO
Nº: 161/10
Data 18/05/10
Hora: 08:55
Visto: Adejacir
INDICAÇÃO
EMENTA: Execução de Operação Tapa Buracos e
Substituição de Luminárias da Rua Emilo
Romano na Vl. Staiger.
VANILDO FELIPE SOTERO, Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Amim José Hannouche, recorrer junto ao órgão competente, SEMURB/SEMOB, para executar o serviço de Operação Tapa Buracos e Substituição de Luminárias da Rua Emilio Romano no Vl. Staiger.
JUSTIFICATIVA:
Esta indicação se faz necessário, porque conforme solicitação de moradores e vistoria ao local pelo referido vereador, foram constatados que a Rua Emilio Romano na Vl. Staiger, esta com o asfalto deteriorado e cheio de buracos sendo também, que precisam ser feito o serviço de Substituição de Luminárias em toda a sua extensão devido às mesmas já estarem desgastadas e fracas. Para que os moradores e munícipes possam transitar pela referida via com tranqüilidade, conforto e segurança, é que pedimos providência ao referido órgão em caráter de URGÊNCIA.
SALA DAS SESSÕES, EM 17 DE MAIO DE 2010.
VANILDO FELIPE SOTERO
Vereador
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EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR.
PROTOCOLO
Nº: 162/10
Data: 17/05/10
Hora: 09:25
Visto: Adejacir
INDICAÇÃO
EMENTA: Sugere ao Executivo Municipal a colocação de
Iluminação publica no Jardim Progresso.
O teor que se segue: Os vereadores que esta subscrevem, requerem a Vossa Excelência que seja encaminhada ao Executivo Municipal, conforme disposto no art. 112 do Regimento interno desta casa
Sugere ao executivo Municipal que seja colocado, com urgência, na Rotatória do Jardim Progresso, saída pra Londrina, bem como, na saída para o Jardim Primavera, a iluminação pública.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a insegurança que causa aos transeuntes e moradores daquele local e sem contar, que em período de aula, possuem aumento de trafego naquela região, tornando assim passível de acidentes.
Exigimos ação urgente da prefeitura para a indicação em questão.
SALA DE SESSÕES, EM 17 DE MAIO DE 2010.
Emerson Carazzai Fonseca Aurora Fumie Doi
Vereador Vereadora
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EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR
PROTOCOLO
Nº: 163/10
Data: 17/05/10
Hora: 10:15
Visto: Adejacir
INDICAÇÃO
EMENTA: Cessão de Direito Real de uso de sala para a
ASSERP.
SEBASTIÃO ANGELINO RAMOS, vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Amin José Hannouche, que seja providenciado, de acordo com as possibilidades, junto ao órgão competente a elaboração de uma Lei que dá Direito Real de uso do Imóvel localizado no Mercado Municipal (sala interna) nº 44 para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio- ASSERP.
JUSTIFICATIVA.
Tal indicação se faz presente, em razão de solicitações feitas Pelos Associados e também pelo Presidente da Associação, para que este Vereador intercedesse junto Prefeitura no sentido de viabilizar um Projeto de Lei, no qual seria prerrogativa do Executivo Municipal.
SALA DAS SESSÕES, EM 17 DE MAIO DE 2010.
SEBASTIÃO ANGELINO RAMOS
VEREADOR
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