Data da Publicação: 17/05/2010
>>> 20ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, ESTADO DO PARANÁ - 18 DE MAIO DE 2010.
ORDEM DO DIA
PROJETOS EM 1ª. VOTAÇÃO:
Projeto de Lei n° 499/2010 – Executivo Municipal.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2010.
Projeto de Lei n° 500/2010 – Executivo Municipal.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.186.339,37 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), no Orçamento Geral do Município para 2010.
Projeto de Lei n° 501/2010 – Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.165.786,00 (um milhão cento e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), no Orçamento Geral do Município para 2010.
Projeto de Lei n° 502/2010 – Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.204,86 (dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), no Orçamento Geral do Município para 2010.
Projeto de Lei n° 503/2010 – Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2010.
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PROJETO DE LEI Nº 499/10
DATA: 11/05/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2010.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 877.000,00 (oitocentos e sete mil reais) conforme segue:
Órgão: 15 SEMED
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 1005 Promoção do Ensino – Educação
Atividade: 2.043 Alienação de Bens
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 105 Alien. De Bens 20.000,00
Órgão: 15 SEMED
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 1005 Promoção do Ensino – Educação
Atividade: 2.034 Manutenção da Educação Básica
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 131 PNATE 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 131 PNATE 15.000,00
Órgão: 16 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 1004 Promoção da Saúde Básica
Atividade: 2.017 Alienação de Bens
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 304 Alien. Bens 15.000,00
Órgão: 06 SEMIDES
Unidade: 10 Fundo Municipal de Ação Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1007 Promoção das Ações Sociais
Atividade: 2.044 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 727 BPC-Benefício de Prestação Continuada 15.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 727 BPC-Benefício de Prestação Continuada 500,00
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 728 PBVII-Piso Básico Vaviável II 50.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Física 728 PBVII-Piso Básico Variável II 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 841 Bolsa Agente Jovem 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 841 Bolsa Agente Jovem 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 870 Piso Básico Fixo-CRAS 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 870 Piso Básico Fixo-CRAS 40.000,00
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete da SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 2.031 Manutenção da SEMOB
3.3.90.39.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 834 Min. Do Esporte/Caixa 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 834 Mon. Esporte/Caixa 30.000,00
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete da SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.030 Obras Diversas
3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 838 Min.Cidades-Pav. Vila América 5.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 838 Min.Cidades-Pav. Vila América 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 855 Min. Cidades-Pav. Sebastião Cunha I 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 855 Min. Cidades-Pav. Sebastião Cunha I 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 836 Min. Cidades-Pav. Ayrton 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 836 Min. Cidades-Pav. Ayrton 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 849 Min. Cidades-Pav. Sebastião Cunha II 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 849 Min. Cidades-Pav. Sebastião Cunha II 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 859 Min. Turismo-Ver. Três Bicas 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 859 Min. Turismo-Ver. Três Bicas 50.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 864 Min. Turismo-Impl. Calçadão 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 864 Min. Turismo-Impl. Calçadão 50.000,00
Órgão: 13 Semob
Unidade: 01 Gabinete da Semob
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra Estrutura Urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.013 Contrapartida Obras
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 1000 Livre 250.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 25/01/10, revogando-se disposições em contrário,.
Amin José Hannouche
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 499/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei, tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fonte de Recursos.
Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, não previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício corrente, tendo em vista os mesmos estarem em tramitação no exercício anterior, e por se tratar de obras, há necessidade de reabri-los na forma da legislação pertinente.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o assunto requer, aproveitamos para destacar a relevância do presente projeto.
Amin José Hannouche
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 500/10
DATA: 11/05/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.186.339,37 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), no Orçamento Geral do Município para 2010.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.186.339,37 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), conforme segue:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade: 05 Corpo de Bombeiros
Função: 05 Defesa Nacional
Subfunção: 182 Defesa Civil
Programa: 1002 Coordenação e Supervisão da Gestão Pública
Atividade: 2.006 Manutenção do Corpo de Bombeiros
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3515 Funrebom 10.120,63
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3515 Funrebom 23.000,00
Órgão: 03 Procuradoria Geral do Município
Unidade: 01 Gabinete da Procuradoria
Função: 02 Judiciária
Subfunção: 91 Defesa da Ordem Jurídica
Programa: 1002 Coordenação e Supervisão da Gestão Pública
Atividade: 2.041 Programa Pró-Egresso
3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 3876 SEJU 2.508,87
Órgão: 06 SEMIDES
Unidade: 01 Gabinete da SEMIDES
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 107 Promoção das Ações Sociais
Atividade: 2.014 Manutenção das Atividades da Ação Social
3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais 3004 CMDCA 15.999,71
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3841 Bolsa Agente Jovem 2.580,65
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3842 Piso Básico Transição 19.368,72
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3842 Piso Básico Transição 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3846 IGD 12.352,11
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3866 PROJOVEM 11.808,39
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros 3870 CRAS 32.451,64
Órgão: 08 SEMURB
Unidade: 01 SEMURB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 2.020 SEMURB
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3507 Ilum. Pública 174.151,89
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3511 Taxas 175.165,45
Órgão: 09 SEMADIN
Unidade: 02 SEMADIN e Unidades
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 1002 Coordenação e Supervisão da Gestão Pública
Atividade: 2.022 SEMADIN
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3000 Livre 130.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3000 Livre 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3000 Livre 314.768,95
Órgão: 09 SEMADIN
Unidade: 02 SEMADIN e Unidades
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 1002 Coordenação e Supervisão da Gestão Pública
Atividade: 2.024 Alienação de Bens
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3501 Alien. Bens 125.974,23
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 2.031 Manutenção da SEMOB
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3000 Livre 120.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3000 Livre 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3000 Livre 120.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3504 Royaltie 8.124,70
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3512 Cide 744,54
Órgão: 15 SEMED
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 1005 Promoção do Ensino - Educação
Atividade: 2.034 Manutenção da Educação Básica
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3000 Livre 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3000 Livre 20.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3101 FUNDEF 60% 191.835,58
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3103 Educação 10% 10.374,01
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3104 Educação 25% 4.067,43
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3107 Salário Educação 47.737,79
Órgão: 16 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 1004 Promoção da Saúde Básica
Atividade: 2.036 Manutenção da Saúde Básica
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3000 Livre 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3000 Livre 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3000 Livre 640.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3310 SUS 95.055,99
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3332 Incent. PSF Estadual 43.192,98
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3332 Incent. PSF Estadual 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3335 FNS/Farmácia Popular 17.968,89
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3337 CEO 2.170,85
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3510 FESSAN 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3510 FESSAN 40.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3510 FESSAN 94.644,87
Órgão: 16 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 1004 Promoção da Saúde Básica
Atividade: 2.037 Atenção Básica - BLATB
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3495 BLATB 97.463,54
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3495 BLATB 300.000,00
Órgão: 16 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 1004 Promoção da Saúde Básica
Atividade: 2.038 BLMAC – Bloco de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3496 BLMAC 459,10
Órgão: 16 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 1004 Promoção da Saúde Básica
Atividade: 2.039 Vigilância em Saúde - BLVGS
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3497 BLVGS 39.118,48
Órgão: 16 Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 1004 Promoção da Saúde Básica
Atividade: 2.040 Centro de Atenção Psico-social
3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições 3342 CAPS 72.603,22
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3336 Incentivo ao CAPS 526,46
Art. 2- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2009, no montante de R$ 3.186.339,37 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), como segue:
Fonte de Recursos Valor
3000 1.444.768,95
3004 15.999,71
3101 191.835,58
3103 10.374,01
3104 4.067,43
3107 47.737,79
3310 95.055,99
3332 63.192,98
3335 17.968,89
3336 526,46
3337 2.170,85
3342 72.603,22
3495 397.463,54
3496 459,10
3497 39.118,48
3501 125.974,23
3504 8.124,70
3507 174.151,89
3510 164.644,87
3511 175.165,45
3512 744,54
3515 33.120,63
3841 2.580,65
3842 39.368,72
3846 12.352,11
3866 11.808,39
3870 32.451,34
3876 2.508,87
Total 3.186.339,37
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 25/01/10, revogando-se disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 11 de maio de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 500/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fonte de Recursos, e atendendo ainda a Portaria nº 447/02 de 12 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional e Instrução Técnica nº 38/05 de 12 de setembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, na forma da legislação pertinente.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o assunto requer, aproveitamos para destacar a relevância do presente projeto.
Amin José Hannouche
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 501/10
DATA: 11/05/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.165.786,00 (um milhão cento e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), no Orçamento Geral do Município para 2010.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1- Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.165.786,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), conforme segue:
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.022 Alienação de Bens – Superávit
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3501 Alien. Bens 8.330,31
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.023 Ministério do Esporte – Cobertura de Quadra
3.3.90.93.00.00.00.00 Restituições e Indenizações 3834 Min. Esporte – Cobertura Quadra 15.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 3834 Min. Esporte – Cobertura Quadra 60.757,03
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.024 Ministério da Cidade – Pavimentação Vila América
3.3.90.93.00.00.00.00 Restituições e Indenizações 3838 Pav. Vila América 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 3838 Pav. Vila América 20.164,48
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.025 Ministério da Cidade – Pavimentação Cj. Sebastião Cunha I
3.3.90.93.00.00.00.00 Restituições e Indenizações 3855 Pav. Vila América 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 3855 Pav. Vila América 39.906,29
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.021 Pavimentação Cj. Ayrton Senna
3.3.90.39.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 3836 Min. Cidade Pav. Ayrton Senna 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 3836 Min. Cidade Pav. Ayrton Senna 94.559,99
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.027 Ministério da Cidade – Pavimentação Sebastião Cunha II
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 3849 Pav. Sebastião Cunha II 29.026,95
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.028 Ministério do Turismo – Revitalização Três Bicas
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 3859 Revitalização Três Bicas 20.000,00
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.029 Ministério do Turismo – Calçadão
3.3.90.93.00.00.00.00 Restituições e Indenizações 3864 Calçadão 20.426,22
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 3864 Calçadão 500.000,00
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: Ministério do Turismo – Revitalização da Praça do Cristo
3.3.90.93.00.00.00.00 Restituições e Indenizações 3860 Rev. Praça Cristo 27.614,73
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 3860 Rev. Praça Cristo 300.000,00
Art. 2- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de superávit financeiro, no montante de R$ 1.165.786,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais), de acordo com a Portaria nº 447/02, de 12 de setembro de 2002, da Secretaria do tesouro Nacional e Instrução Técnica nº 38/05, de 14 de janeiro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, como segue:
Fonte de Recursos Valor
3501 8.330,31
3834 75.757,03
3836 104.559,99
3838 30.164,48
3849 29.026,95
3855 49.906,29
3859 20.000,00
3860 327.614,73
3864 520.426,22
Total 1.165.786,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 25/01/10, revogando-se disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 11 de maio de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 501/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fonte de Recursos, e atendendo ainda a Portaria nº 447/02 de 12 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional e Instrução Técnica nº 38/05 de 12 de setembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, na forma da legislação pertinente.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o assunto requer, aproveitamos para destacar a relevância do presente projeto.
Amin José Hannouche
Prefeito
____________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 502/10
DATA: 11/05/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.204,86 (dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), no Orçamento Geral do Município para 2010.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1- Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.204,86 (dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e seus centavos), conforme segue:
Órgão: 08 SEMURB
Unidade: 01 SEMURB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.019 Operação de Crédito – Pavimentação – Cont. 085/02 – Superávit
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3601 Operação de Crédito 1.720,21
Órgão: 08 SEMURB
Unidade: 01 SEMURB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.019 Operação de Crédito – Pavimentação – Contrato 085/02 – Superávit
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3602 Oper. Crédito-Pavimentação 111,39
Órgão: 08 SEMURB
Unidade: 01 SEMURB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.019 Operação de Crédito – Construção Clube do Povo – Contrato 1960/08 – Superávit
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3604 Oper. Crédito-Clube do Povo 217,15
Órgão: 08 SEMURB
Unidade: 01 SEMURB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 1.019 Operação de Crédito – Frigorífico do Peixe – Contrato 2019/08 – Superávit
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 3605 Oper. Crédito-Firg. Peixe 156,11
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de superávit financeiro de operação de crédito, no montante de R$ 2.204,86 (dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), de acordo com a Portaria nº 447/02, de 12 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional e instrução Técnica nº 38/05, de 14 de janeiro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, como segue:
Fonte de Recursos Valor
3601 1.720,21
3602 111,39
3604 217,15
3605 156,11
Total 2.204,86
Art. 3- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 11 de maio de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
Claudio Trombini Bernardo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 502/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fonte de Recursos, e atendendo ainda a Portaria nº 447/02 de 12 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional e Instrução Técnica nº 38/05 de 12 de setembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, na forma da legislação pertinente.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o assunto requer, aproveitamos para destacar a relevância do presente projeto.
Amin José Hannouche
Prefeito
____________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 503/10
DATA: 11/05/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2010.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1- Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme segue:
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete da SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 2.031 Manutenção da SEMOB
3.3.90.47.00.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 504 Royaltie 5.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 512 Cide 5.000,00
Art. 2- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Órgão: 13 SEMOB
Unidade: 01 Gabinete da SEMOB
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 1008 Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 2.031 Manutenção da SEMOB
3.3.90.39.00.00.00.00 (196) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 504 Royaltie 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 (197) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 512 Cide 5.000,00
Art. 3- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 11 de maio de 2010.
Amin José Hannouche
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 503/10
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo atender as disposições de Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tratam de apresentação do SIM/AM – Sistema de Informações Municipais de Fonte de Recursos.
Assim, diante do plano de despesas para 2010 elabora-se a proposta de lei em questão, para a utilização desses recursos, na forma da legislação pertinente.
Na certeza de que os nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis saberão avaliar e deliberar com a urgência que o assunto requer, aproveitamos para destacar a relevância do presente projeto.
Amin José Hannouche
Prefeito
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